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Pref. Pedra Preta

Retifica a composição da comissão especial instituída para o acompanhamento e avaliação da execução do contrato de consultoria técnica especializada destinada à elaboração de estudos de revisão da estrutura hierárquica do organograma funcional e dos planos de cargos, carreiras e salários da Prefeitura Municipal de Pedra Preta.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificada a composição da comissão especial para o acompanhamento e avaliação da execução do contrato de consultoria técnica especializada destinada à elaboração de estudos de revisão da estrutura hierárquica do organograma funcional e dos planos de cargos, carreiras e salários da Prefeitura Municipal de Pedra Preta, prevista no Decreto nº 178, de 13 de agosto de 2025.

Art. 2º Fica incluída na composição da comissão especial, na condição de representante do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Pedra Preta – SISPMUPP, a senhora Maria Aparecida dos Santos.

Art. 3º Em razão das inclusões e exclusões de membros promovidas por este Decreto, a comissão especial passa a ser composta pelos seguintes membros:

Presidente:

I - Adenilda Vieira Coelho, Agente Administrativo, representante da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas;

Demais membros:

II - Leandro Nunes da Silva, Agente Administrativo, representante da Secretaria Municipal de Educação;

III - Joelma Lemes de Souza, Agente Administrativo, representante da Secretaria Municipal de Saúde;

IV - Yalles Moraes da Silva, Fiscal de Tributos, representante da Secretaria Municipal de Finanças;

V - Odete Boacha Duarte de Medeiros, Auxiliar Administrativo, representante da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer;

VI - Maria Regina Quirino Alves, Monitora, representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Governo;

VII - Maria Aparecida dos Santos, representante do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Pedra Preta – SISPMUPP.

Art. 4º Ficam mantidas as demais disposições do Decreto nº 178, de 13 de agosto de 2025, que não tenham sido expressamente alteradas por este Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta/MT, 27 de agosto de 2026.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal