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Pref. Itanhangá

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE DÉBITOS DE ALVARÁ, CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA E ISSQN INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pela Lei Complementar Municipal nº 107/2020, pela Lei Complementar Municipal nº 158/2025 (Código Tributário Municipal), especialmente pelo disposto no Capítulo II – Da Dívida Ativa, arts. 529 e seguintes, bem como pela Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execução Fiscal), e pela Lei Federal nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, que regulamenta o protesto de títulos e outros documentos de dívida,

TORNA PÚBLICA a presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, por intermédio do Departamento de Tributação, Fiscalização e Cadastro, destinada aos contribuintes abaixo relacionados, cujos créditos referentes a Contribuição de Melhoria, Alvará e ISSQN, relativos aos exercícios de 2023, 2024 e 2025, encontram-se regularmente inscritos em Dívida Ativa Tributária do Município.

Os contribuintes ora notificados deverão promover a quitação integral dos débitos ou formalizar pedido de parcelamento, quando cabível, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste Edital.

Decorrido o prazo acima sem a regularização dos débitos, o Município adotará as medidas administrativas e judiciais cabíveis para a satisfação do crédito tributário, podendo promover, dentre outras providências:

I – o encaminhamento da respectiva Certidão de Dívida Ativa – CDA ao Tabelionato de Protesto competente;

II – o ajuizamento da competente Ação de Execução Fiscal, na forma da Lei Federal nº 6.830/1980;

III – a adoção das demais medidas administrativas e judiciais autorizadas pela legislação vigente para a cobrança dos créditos tributários municipais.

Os valores atualizados dos débitos, bem como as condições para pagamento à vista ou parcelado, poderão ser consultados junto ao Departamento de Tributação, Fiscalização e Cadastro, localizado na sede da Prefeitura Municipal de Itanhangá, situada na Avenida Santa Catarina, nº 314, Centro, Itanhangá – MT, durante o horário normal de expediente.

A publicação do presente Edital constitui forma de ciência dos contribuintes quanto à existência dos débitos inscritos em Dívida Ativa Tributária, sem prejuízo da utilização de outras modalidades de notificação previstas na legislação tributária e processual.

O não comparecimento do contribuinte para regularização do débito no prazo estabelecido implicará o prosseguimento das medidas legais de cobrança, independentemente de nova notificação.

Nome do Contribuinte

CPF/CNPJ

Dívida

Exercício

CATTAPAN REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA

***.520.341**

ISSQN

2024

COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO UNIÃO

**742.188/0028-**

ISSQN

2023

EDILIO LORINI

**833.330**

Contribuição de Melhoria

2025

ELTON BATISTA OLIVEIRA DE SOUZA E OUTROS

***.502.221-**

Contribuição de Melhoria

2025

INSUMOS AGRO FORT LTDA

***.380.347-**

Alvará

2025

ITELVINO VIEIRA VAZ

***.402.229-**

Contribuição de Melhoria

2025

LAERTON LEOMAR REICHERT

***.297.111-**

Contribuição de Melhoria

2025

PTI BRASIL LTDA

***.625.249/0001*

ISSQN

2024

E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e produza seus jurídicos e legais efeitos, expede-se o presente Edital, que será publicado no Diário Oficial dos Municípios, afixado no mural oficial da Prefeitura Municipal e disponibilizado no Portal Oficial do Município.

Centro Administrativo Hilário Da Rocha, Gabinete da Secretária.

Itanhangá-MT, 27 de agosto de 2026.

SANDRA TOMASI TOSI LOPES

Secretária Municipal de Administração, Finanças e Planejamento