Carregando...
Pref. Nova Bandeirantes

Institui Comissão para a realização de Inventário Anual, Físico-Financeiro e para a Regularização das Informações dos Bens Patrimoniais Móveis da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, ESTADO DE MATO GROSSO, JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estabelece normas gerais de Direito Financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços dos entes públicos, incluindo procedimentos relacionados ao levantamento e controle patrimonial;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal Executivo nº 131, de 02 de setembro de 2013, que disciplina e normatiza as rotinas e os procedimentos de controle dos bens móveis do Município de Nova Bandeirantes;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de Inventário Anual, Físico-Financeiro, dos bens móveis pertencentes ao Município, bem como da regularização e atualização das informações constantes nos registros patrimoniais;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada identificação, localização, conservação, controle e responsabilização pela guarda dos bens patrimoniais móveis do Município;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Inventário Patrimonial, responsável pela realização do Inventário Anual, Físico-financeiro, dos bens móveis e pela regularização e atualização das informações dos bens patrimoniais móveis da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes-MT.

Art. 2º A Comissão citada no artigo 1º será composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:

I – WESLLEI MORAIS GHIOTTI – Matrícula nº 7116;

II – LUCAS DE MORAIS DOMINGUES – Matrícula nº 7114;

III – MARION SCHIMAIDA MORAES – Matrícula nº 7174.

Art. 3º O Inventário Anual, Físico-financeiro, terá por finalidade identificar eventuais inconsistências e anomalias existentes no patrimônio municipal, bem como fornecer subsídios para:

I – Verificar a exatidão dos registros de controle patrimonial, mediante a realização de levantamentos físicos;

II – Promover os ajustes necessários entre os registros do Sistema de Patrimônio e os registros do Sistema de Contabilidade;

III – Possibilitar a avaliação, o controle e o acompanhamento gerencial dos bens permanentes;

IV – Fornecer e encaminhar informações aos órgãos de controle, sempre que necessário;

V – Confirmar e atualizar as responsabilidades pela guarda dos bens patrimoniais móveis;

Art. 4º Compete à Comissão de Inventário Patrimonial:

I – Coordenar e acompanhar os trabalhos de levantamento físico dos bens patrimoniais nas unidades administrativas do Município;

II – Realizar o levantamento físico e a conferência dos bens patrimoniais móveis;

III – Conferir e atualizar as informações relativas aos bens encontrados nas respectivas unidades, junto ao Sistema de Patrimônio;

IV – Analisar as divergências identificadas durante o levantamento e promover, quando cabível, a regularização das informações patrimoniais, inclusive mediante transferências, baixas, incorporações, alterações e correções de números de Registro Patrimonial – R.P., entre outras providências necessárias;

V – Elaborar os Termos de Responsabilidade atualizados e encaminhá-los às respectivas unidades para assinatura dos responsáveis ou de seus substitutos legais;

VI – Elaborar o relatório e o inventário final dos bens patrimoniais e encaminhá-los ao Setor de Patrimônio para as providências cabíveis;

VII – Registrar e documentar as ocorrências identificadas durante os trabalhos de inventário;

VIII – Adotar as demais providências necessárias ao adequado cumprimento das finalidades estabelecidas nesta Portaria.

Art. 5º Durante a realização do inventário, fica vedada toda e qualquer movimentação física dos bens patrimoniais localizados nas unidades abrangidas pelos procedimentos de levantamento, salvo mediante autorização expressa da Comissão de Inventário.

Parágrafo único. A movimentação excepcional de bens deverá ser devidamente registrada e comunicada à Comissão, para fins de atualização dos respectivos controles patrimoniais.

Art. 6º Toda a documentação produzida ou recebida em decorrência do Inventário Físico-Financeiro deverá permanecer sob a guarda do Setor de Patrimônio, devidamente organizada e disponível para consulta e fiscalização pelos órgãos de controle competentes.

Art. 7º Os servidores designados para compor a Comissão deverão desempenhar suas atribuições com observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como das normas municipais aplicáveis ao controle patrimonial.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Nova Bandeirantes-MT, 27 de agosto de 2026.

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

Prefeito Municipal