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Pref. Rio Branco

O Senhor Prefeito Municipal de Rio Branco – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e observando o disposto no Capitulo VII, das normas gerais de enquadramento, da Lei Municipal nº 666, de 28 de abril de 2015.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica ascendido para fins de elevação de nível dos servidores abaixo mencionados.

NOME

CARGO ATUAL

CLASSE E NIVEL ANTERIOR

CLASSE E NIVEL ATUAL

MATRICULA

Cleiber Tomaz de Sene

Professor

C - 04

C - 06

070

Zilma Martins de Moura

Professora

D - 07

D - 08

249

Art. 2º- As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta da Lei Orçamentária Anual – LOA, respeitadas as disposições constantes na Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, vigentes no exercício financeiro em curso.

                             Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/08/2026.

                               PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Rio Branco - MT, em 25 agosto de 2026.

                                                                             Pabollo Victor Batista Siman

 PREFEITO MUNICIPAL