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Pref. Rio Branco

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com a Lei 666/2015.

R E S O L V E:

   Artigo 1º - Fica acendido para fins de Gratificação 50% das servidoras abaixo mencionadas:

NOME

CARGO

CPF

Edileusa Ranzulli de Moura

Apoio Adm. Não Profissionalizado

XXX.117.321-XX

Marli Lourenço da Silva

Tec. Adm. Educ. – Não Profissionalizado

XXX.939.808-XX

Bruna Pinheiro dos Santos

Tec. Adm. Educ. Perfil Desenvolvimento Escolar

XXX.839.651-XX

Erica Ainda Batista Ramos

Tec. Adm. Educ. Perfil Desenvolvimento Escolar

XXX.340.581-XX

Francielle Almeida França

Tec. Adm. Educ. Perfil Desenvolvimento Escolar

XXX.112. 921.XX

Mirella Ribeiro Rocha

Tec. Adm. Educ. Perfil Desenvolvimento Escolar

XXX.671. 691.XX

                        Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta da respectiva dotação inserida na Lei Orçamentária Anual – LOA, respeitadas as disposições constantes na Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, vigentes no exercício financeiro em curso.

                            Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroativo 01/08/2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

                            Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Rio Branco-MT, em 25 de agosto de 2026.

Pabollo Victor Batista Siman

PREFEITO MUNICIPAL