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Pref. Rio Branco

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, em conformidade com o artigo 109, da Lei Complementar nº 06, de 09/04/2012.

R E S O L V E:

Artigo 1º - Desvio de Função para a servidora, a partir de 01/08/2026 a 11/01/2026, para a servidora, Maria Aparecida Silva Oliveira, no Cargo Efetivo de APOIO ADM. PROFISSIONALIZADO, Classe B, Nível 07, para Monitora de Patio, na Escola Manoel Tavares de Menezes, portadora do CPF: XXX.622.191-XX, lotada na Secretaria de Educação.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta da respectiva dotação inserida na Lei Orçamentária Anual – LOA, respeitadas as disposições constantes na Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, vigentes no exercício financeiro em curso.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 01/08/2025.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Rio Branco - MT, em 25 de agosto de 2025.

Pabollo Victor Batista Siman

PREFEITO MUNICIPAL