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Câm. Carlinda

SÚMULA: “Fica designado os integrantes da Comissão de Ética da Câmara Municipal de Carlinda”.

A Senhora Lucia de Souza Kanno, Presidente da Câmara Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são concedidas por Lei, RESOLVE:

Art. 1º. Fica constituída a Comissão de Ética da Câmara Municipal de Carlinda, para execução e aplicação do Código de Ética dos Servidores da Câmara Municipal de Carlinda, instituído pela resolução legislativa n. 004, de 6 e agosto de 2026.

Art. 2º. A Comissão de Ética é formada pelos seguintes membros:

I – Lauro Mota dos Santos, na vaga destinada a vereador;

II – Wilson Antônio Evangelista, na vaga destinada a vereador;

III – Lucas César Lima Jardim, na vaga destinada a servidor efetivo;

IV – Darley Aparecido Tavares Ferreira, na vaga destinada a servidor efetivo, e;

V – Sandra dos Santos, na vaga destinada a servidor efetivo.

Parágrafo único. A Presidência da Comissão de Ética será desempenhada pelo vereador Lauro Mota dos Santos.

Art. 3º.  O exercício da atual composição da Comissão de Ética ficará adstrita ao mandato da Mesa Diretora, devendo ser encaminhado os procedimentos não finalizados ou pendentes de impulso oficial para nova comissão.

Parágrafo único. Eventual caso de substituição ou suplência dos integrantes da Comissão de Ética serão resolvidos pela Presidência da Mesa Diretora.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor com sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Carlinda, em 14 de agosto de 2026

Lucia de Souza Kanno

Presidente

Câmara Municipal de Carlinda