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Pref. Matupá

EMENTA: “DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA BANCA AVALIADORA ESPECIALIZADA DO PROJETO MINHA VOZ TEM FORÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

BRUNO SANTOS MENA, Prefeito Municipal de Matupá - Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando a realização da 1ª Edição do Projeto Minha Voz tem Força, que tem por finalidade promover a conscientização e prevenção do abuso e exploração sexual infanto-juvenil, por meio da produção de curtas-metragens educativos, incentivando o protagonismo juvenil na defesa dos direitos da criança e adolescentes produzidos pelos estudantes da rede estadual de ensino no perímetro urbano do município de Matupá;

Considerando a necessidade de assegurar transparência, imparcialidade, isonomia e observância aos critérios técnicos estabelecidos no regulamento do projeto para a avaliação e seleção dos trabalhos apresentados;

RESOLVE:

Art.1º. Instituir a Banca Avaliadora dos vídeos produzidos da 1ª Edição do Projeto Minha Voz de Força, responsável por analisar, avaliar e selecionar os vídeos inscritos pelas unidades escolares participantes, em conformidade com os critérios definidos no regulamento do projeto.

Art.2º. A Banca Avaliadora para a escolha dos vídeos produzidos pelos estudantes será composta pelos seguintes membros:

I. Representante do Poder Executivo:

CLEVERSON HARTHOPFF RODRIGUES

II. Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação:

JULIANA FATIMA CARBONERA.

III. Representante da Departamento de Mídia Municipal:

LEONARDO YAMATE;

RICARDO DA SILVA GONÇALVES.

IV. Representante Influenciador Digital:

MARLENE TEREZINHA TOMAZ BORGES

V. Representante da Promotoria de Justiça:

LAYS CORDEIRO QUEIROZ

VI. Representante do Conselho Tutelar:

VITOR SANTOS CRISPIM DE MATOS

VII. Representante da Diretoria Regional de Educação -DRE:

ANGELA MARIA MERCHAN WIEDERMANN;

FABIANA GOLÇALVES DE JESUS.

VIII. Representante de Psicólogo e Assistente Social:

ADRIANA DAYANA ROSSI;

LUCÉLIA DE CASTRO OLIVEIRA.

Art.3º. Compete a Banca Avaliadora:

I. Proceder à avaliação dos vídeos inscritos, observando rigorosamente os critérios estabelecidos no regulamento da 1ª Edição do Projeto Minha Voz tem Força;

II. Deliberar sobre a classificação e escolhas dos vídeos, garantindo imparcialidade, transparência e isonomia entre os participantes;

III. Registrar, quando necessários as deliberações e resultados das avaliações;

IV. Encaminhar o resultado final ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social -CREAS para divulgação e demais providências.

Art. 4º. O exercício das atividades desenvolvidas pelos membros da Banca Avaliadora será considerado de relevante interesse público, não ensejando qualquer espécie de remuneração adicional.

Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Bruno Santos Mena

Prefeito Municipal