Carregando...
Pref. Aripuanã

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE ARIPUANÃ-MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 2.733/2025 e pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei Federal nº 8.742/993), e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 5.583/2025, atualizado pelo Decreto Municipal nº 5.892/2026;

CONSIDERANDO a reunião ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, realizada no dia 27 de agosto de 2026, nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Aripuanã-MT, conforme registrado na Ata nº 007/2026;

CONSIDERANDO a apresentação do Relatório Semestral de Execução do Projeto Executivo Municipal do PROCAD-SUAS 2026, referente ao primeiro semestre do exercício de 2026;

CONSIDERANDO a apresentação da execução dos recursos financeiros do PROCAD-SUAS, constando R$ 12.000,00 (doze mil reais) de recurso referente ao exercício de 2026 e R$ 1.203,87 (mil duzentos e três reais e oitenta e sete centavos) de saldo reprogramado do exercício de 2025;

CONSIDERANDO que, no primeiro semestre de 2026, foram utilizados R$ 6.150,08 (seis mil cento e cinquenta reais e oito centavos) dos recursos do PROCAD-SUAS, destinados a serviços de manutenção de veículo, conforme despesas apresentadas ao Conselho;

CONSIDERANDO a análise e apreciação do Relatório Semestral de Execução do Projeto Executivo Municipal do PROCAD-SUAS 2026 pelos membros do Conselho Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO a deliberação favorável dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social quanto ao Relatório Semestral de Execução do Projeto Executivo Municipal do PROCAD-SUAS 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Relatório Semestral de Execução do Projeto Executivo Municipal do PROCAD-SUAS 2026, referente ao primeiro semestre do exercício de 2026, do Município de Aripuanã-MT.

Art. 2º O Relatório Semestral de Execução aprovado por esta Resolução compreende as ações desenvolvidas no âmbito do Projeto Executivo Municipal do PROCAD-SUAS durante o primeiro semestre de 2026.

Art. 3º A aprovação de que trata esta Resolução foi deliberada pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS na reunião ordinária realizada em 27 de agosto de 2026, conforme registrado na Ata nº 007/2026.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Aripuanã-MT, 27 de agosto de 2026.

Eliana Ribeiro Francisco Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS