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Pref. Aripuanã

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE ARIPUANÃ-MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 2.733/2025 e pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei Federal nº 8.742/993), e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 5.583/2025, atualizado pelo Decreto Municipal nº 5.892/2026;

CONSIDERANDO a reunião ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, realizada em 27 de agosto de 2026, conforme registrado na Ata nº 007/2026;

CONSIDERANDO a apresentação, para apreciação do Conselho, da proposta de Lei que institui o Programa Família Acolhedora de Crianças e Adolescentes do Município de Aripuanã-MT, destinado ao acolhimento provisório de crianças e adolescentes por famílias previamente cadastradas e habilitadas;

CONSIDERANDO que a proposta tem como finalidade garantir proteção, convivência familiar e comunitária, bem como o acompanhamento das crianças e adolescentes acolhidos e de suas famílias de origem pela Assistência Social e pelo Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a análise e aprovação da matéria pelos membros do Conselho Municipal de Assistência Social;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a proposta de Lei que institui o Programa Família Acolhedora de Crianças e Adolescentes do Município de Aripuanã-MT, conforme apresentada e deliberada na reunião ordinária do CMAS realizada em 27 de agosto de 2026.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Aripuanã-MT, 27 de agosto de 2026.

Eliana Ribeiro Francisco Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS