EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 001/2026
31 de Agosto de 2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 001/2026
PORTARIA Nº 249/2026, DE 12 DE MAIO DE 2026
NOTIFICA O SERVIDOR THIAGO FERNANDES MARQUES BARROS, MATRÍCULA FUNCIONAL Nº 2309, ACERCA DA DECISÃO ADMINISTRATIVA, DA PORTARIA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE E DOS ATOS PROCESSUAIS SUBSEQUENTES CONSTANTES NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 001/2026.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do Prefeito Municipal JOÃO SALOMÃO PIMENTA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2026, por meio da Portaria nº 249/2026, de 12 de maio de 2026, destinado à apuração de possíveis irregularidades funcionais atribuídas ao servidor THIAGO FERNANDES MARQUES BARROS, matrícula funcional nº 2309, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Inspeção Sanitária;
CONSIDERANDO que o Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2026 foi regularmente instruído, com observância dos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, tendo sido realizados os atos necessários à apuração dos fatos, incluindo defesa, produção de provas, manifestações processuais e elaboração de Relatório Final pela Comissão Processante;
CONSIDERANDO que, após a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante, foi proferida Decisão de Julgamento nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2026, com posterior edição da Portaria nº 372/2026, que aplicou ao servidor a penalidade disciplinar de demissão pela prática de inassiduidade habitual, conforme fundamentação constante dos autos;
CONSIDERANDO que consta nos autos a apresentação de Recurso Administrativo pelo servidor, encontrando-se o procedimento em fase de análise da manifestação recursal;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar ao servidor interessado a ciência formal dos atos administrativos praticados, garantindo a publicidade, transparência e regularidade dos atos processuais;
CONSIDERANDO que foram realizadas tentativas de notificação pessoal do servidor THIAGO FERNANDES MARQUES BARROS, matrícula funcional nº 2309, conforme registrado na Certidão Circunstanciada lavrada em 25 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO que foram realizadas diligências administrativas visando à ciência pessoal do servidor, incluindo tentativas de contato por meio do aplicativo WhatsApp, diligências junto à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e no endereço residencial constante nos registros administrativos, nas datas de 20, 21 e 25 de agosto de 2026, conforme Certidão Circunstanciada lavrada nos autos, sem êxito na efetivação da notificação pessoal;
CONSIDERANDO que o advogado constituído pelo servidor, Dr. Galeno Chaves da Costa, inscrito na OAB/MT sob nº 11.902-B, foi cientificado dos atos processuais pertinentes, conforme documentos constantes nos autos, sem prejuízo da necessidade de busca da ciência pessoal do interessado;
CONSIDERANDO, por fim, que, diante da impossibilidade de efetivação da notificação pessoal após as diligências realizadas e devidamente certificadas, torna-se necessária a utilização da notificação por edital para assegurar a ciência formal do servidor;
RESOLVE:
Art. 1º NOTIFICAR, por meio do presente Edital, o servidor THIAGO FERNANDES MARQUES BARROS, matrícula funcional nº 2309, acerca da Decisão de Julgamento proferida nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2026, bem como da Portaria nº 372/2026, que aplicou a penalidade disciplinar de demissão pela prática de inassiduidade habitual, e dos demais atos administrativos constantes dos autos, inclusive aqueles relacionados ao recurso administrativo apresentado.
Art. 2º O servidor fica cientificado de que os autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2026 permanecem disponíveis para consulta junto à Administração Municipal, podendo requerer cópia dos documentos pertinentes, observadas as normas administrativas aplicáveis.
Art. 3º A presente notificação por edital é realizada em razão da impossibilidade de efetivação da ciência pessoal do servidor, após as diligências administrativas devidamente certificadas nos autos.
Art. 4º O presente Edital será publicado nos meios oficiais de divulgação dos atos administrativos do Município, produzindo os efeitos legais de ciência ao interessado, conforme legislação aplicável.
Art. 5º Após a publicação do presente Edital, deverá ser juntada aos autos a respectiva comprovação da publicação, mediante certificação administrativa, registrando-se a regularidade da comunicação realizada.
Art. 6º Decorrido o prazo legal sem manifestação do servidor, os fatos serão certificados nos autos, prosseguindo-se com as providências administrativas cabíveis relacionadas ao Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2026.
Art. 7º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se.
Cumpra-se.
Vila Rica – MT, 25 de agosto de 2026.
JOÃO SALOMÃO PIMENTA
Prefeito Municipal
Gestão 2025/2028