AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
31 de Agosto de 2026
Processo Administrativo de nº. 262/2026 – SEMEC.
Requisitante: Secretaria Municipal de Educação, Esporte Cultura.
MODALIDADE: Dispensa de Licitação nº 059/2026, embasada no Art 75, Inciso IV, alínea “b”, c/c Art. 76 § 3º I da Lei 14.133/21 e c/c com o Art. 124 da Lei Orgânica e art.3º da Lei nº 613 de 30 de março de 2026 e Decreto Municipal n. 243/2024.
OBJETO: Cessão de uso, a título gratuito, de imóvel pertencente ao Município de Rondolândia/MT, localizado na MT 313 km 15 Antigo prédio da Escola Municipal Joana Alves de Oliveira, destinado à implantação e funcionamento do Polo Base de Saúde Indígena Tipo I, visando fortalecer a Assistência à saúde das comunidades Índígenas atendidas pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI).
Art. 75. É dispensável a licitação:
IV - para contratação que tenha por objeto:
a) bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica, quando essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;
Alínea “b”
b) bens, serviços, alienações ou obras, nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para a Administração;
Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
§ 3º A Administração poderá conceder título de propriedade ou de direito real de uso de imóvel, admitida a dispensa de licitação, quando o uso destinar-se a:
I - outro órgão ou entidade da Administração Pública, qualquer que seja a localização do imóvel;
Art.124 da Lei Organica Municipal:
Art. 124. O Municipio, preferencialmente a venda de bens imóveis, outorgará concessão de direito real de uso, mediante previa autorização legislativa e concorrencia, dispensada esta quando houver revelante interesse público, devidamente justificado.
A Comissão de Compras da Prefeitura Municipal de Rondolândia – MT, torna público aos interessados que conforme a Lei Municipal nº 613 de 30 de março de 2026, Art. 1º, o Contrato de Concessao de Direito Real de Uso, a outorga será de utilização gratuita e exclusiva ao DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDIGENA DE PORTO VELHO, inscrita sob o CNPJ: Nº 00.394.544/0040-91, com sede situada a Rua Rafael Vaz e Silva, N° 2646, Bairro Liberdade, Cep: 76.803-890, Porto Velho-RO, em observância aos preceitos Constitucionais e legais, em especial a Lei Federal 14.133/21 e art.124 da Lei Organica Municipal para a Permissão Administrativa de Concessão de direito de uso real.
Rondolândia – MT, 28 de agosto de 2026.
Keila Taiani Nascimento Freire
Agente de Contratação