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Pref. Terra Nova do Norte

“Altera o art. 6º do Decreto nº. 31/2026, que regulamenta a Lei Municipal nº. 1.906/2026, prorrogando o prazo de adesão ao Programa Municipal de Regularização de Créditos, e dá outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE do Estado de Mato Grosso, Sr. PASCOAL ALBERTON, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e, em especial, pelo disposto no art. 7º da Lei Municipal nº. 1.906/2026:

D E C R E T A:

Art. 1º - O art. 6º do Decreto nº. 31, de 14 de julho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º - Os interessados em aderir ao Programa deverão formalizar seus requerimentos no período compreendido entre 03 de agosto a 30 de setembro de 2026”.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal, Terra Nova do Norte/MT, aos vinte e oito dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis.

PASCOAL ALBERTON

Prefeito Municipal