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Pref. Nova Ubiratã

OFÍCIO Nº 007/2026 CAIF

Nova Ubiratã – MT, 28 de Agosto de 2026.

Prorrogação de prazo para conclusão do Processo Administrativo N° 003/2026

A COMISSÃO ADMINISTRATIVA DE APURAÇÃO DAS INFRAÇÕES DE FORNECEDORES – CAIF, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, vem, por meio do presente, comunicar a prorrogação, pelo prazo de 60 (trinta) dias, do prazo para conclusão dos trabalhos e análise do Processo Administrativo nº 003/2026, referente à empresa IDEAL CONSTRUTORA, inscrita no CNPJ sob nº 29.134.563/0001-54.

A presente prorrogação fundamenta-se no art. 50 da Instrução Normativa nº 01/2022, que dispõe:

“Art. 50. O PAAIF deverá ter sua instrução, julgamento e conclusão com a maior celeridade possível, observando o prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

Parágrafo único: Quando houver circunstâncias excepcionais, os prazos definidos no caput deste artigo poderão ser prorrogados pelo mesmo tempo, antes de expirar o prazo regulamentar.”

No caso em análise, verifica-se a existência de grande quantidade de documentos, informações e demais materiais constantes dos autos que necessitam ser devidamente examinados e analisados pela Comissão, demandando tempo adicional para que a instrução processual seja realizada de forma completa, criteriosa e segura.

Considerando o volume do material a ser analisado e o tempo disponível para conclusão dos trabalhos, a CAIF entende necessária a prorrogação do prazo, a fim de possibilitar a adequada apreciação de todos os elementos constantes do processo, evitando-se análise superficial ou incompleta dos fatos e assegurando-se a correta formação do convencimento da Comissão.

Dessa forma, com fundamento no art. 50, parágrafo único, da Instrução Normativa nº 01/2022, fica prorrogado por mais 60 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos referentes ao Processo Administrativo acima identificado, observando-se que a presente prorrogação ocorre dentro do prazo regulamentar.

ALISSON ROBERTO DE LASSARI

Presidente da CAIF