EDITAL PADRONIZADO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2026
31 de Agosto de 2026
REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE VÁRZEA GRANDE CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA
EDITAL COMPLEMENTAR Nº 003/2026 AO EDITAL Nº 005/2026 PNCV DE FOMENTO AOS PROJETOS DE
PONTOS DE CULTURA CERTIFICADOS
A Prefeitura Municipal de Várzea Grande - MT por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o que estabelece a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei nº 14.399/2022, que dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações direcionadas ao setor cultural;
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto MINC nº 11.740/2023 (Decreto de regulamentação da PNAB);
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024 do marco regulatório do fomento à cultura, no âmbito da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
CONSIDERANDO e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014 (Lei da Política Nacional da Cultura Viva – PNCV);
CONSIDERANDO o que estabelece a Instrução Normativa MINC nº 1/2015, e na Instrução Normativa MINC nº 12/2024 (Instruções Normativas MINC/PNCV);
CONSIDERANDO o que rege a Instrução Normativa MINC nº 1, de 7 de abril de 2015 que regulamenta a Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014, que institui a Política Nacional de Cultura Viva - PNCV - e dá outras providências;
CONSIDERANDO o que rege a Instrução Normativa MINC nº 1/2015, que dispõe no Capítulo V - da Celebração do Termo de Compromisso Cultural - Seção I - Termo de Compromisso Cultural (TCC), notadamente no Art. 20. A administração pública poderá celebrar TCC com entidades culturais [com CNPJ e sem fins lucrativos], vedada a sua celebração com coletivos culturais [via CPF];
CONSIDERANDO o que rege a Redação dada pela Instrução Normativa MINC nº 12, de 28 de maio de 2024, que estabelece que a administração pública poderá celebrar TCC - Termo de Compromisso Cultural com entidades culturais (sem fins lucrativos e com CNPJ), vedada a celebração [de TCC] com coletivos informais [representados pela Pessoa Física responsável ou com agentes culturais na personalidade de Pessoas Físicas de natureza CPF];
CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria MINC nº 206/2025 (que estabelece diretrizes complementares para aplicação dos recursos destinados à Política Nacional de Cultura Viva); notadamente no Art. 2º Os recursos destinados à PNCV de que trata o art. 1º serão executados pelos entes federativos por meio de: [...] I - Termo de Compromisso Cultural, para projetos de Pontos de Cultura juridicamente constituídos [...];
CONSIDERANDO o que estabelece na Instrução Normativa MINC nº 10/2023, que dispõe sobre as regras e os procedimentos para implementação das ações afirmativas e medidas de acessibilidade de que trata o Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, que regulamenta a Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, a qual institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura;
CONSIDERANDO o que rege a Resolução CMC-VG nº 007, de 1º de julho de 2026, que dispõe sobre a homologação da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Cultura de Várzea Grande, institui Comissão de Análise da Minuta de Atualização da Lei Municipal, aprova alterações nos Editais PNCV nº 005/2026 e nº 003/2026 e dá outras providências;
CONSIDERANDO o que estabelece a Resolução CMC-VG nº 007/2026, notadamente no Capítulo III – DAS ALTERAÇÕES NO EDITAL Nº 005/2026 (PNCV/CULTURA VIVA) -, e especificamente no Art. 3º, Parágrafo § 3º A distribuição das novas vagas observará os critérios técnicos estabelecidos na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 e na minuta-padrão PNCV de fomento aos Projetos de Pontos de Cultura do Ministério da Cultura – MINC;
CONSIDERANDO o que estabelece a Ata nº 24/2026, de 12 de agosto de 2026, da Reunião Ordinária Conselho Municipal de Cultura de Várzea Grande que relata e aprova que “no acompanhamento e adequação do Edital PNCV nº 005/2026 (Pontos de Cultura), foi realizado o mapeamento da quantidade atual de Pontos de Cultura certificados no município e confirmada a desclassificação preliminar de inscrições realizadas via CPF/sem CNPJ válido, em cumprimento à Portaria MINC nº 206/2025. Foi aprovado [...] ampliar o quadro do Anexo I e do Edital PNCV nº 005/2026 para 5 vagas imediatas (2 Ampla Concorrência e 3 Cotas Negra, após redistribuição técnica por ausência de inscritos em cota Indígena) [...]; foi aprovada Resolução garantindo os 5 pagamentos imediatos e vinculando a 6ª vaga à futura suplementação”;
CONSIDERANDO o que dispõe o Edital de Chamamento Público nº 005/2026 – PNCV, notadamente em que o Edital dispõe que algumas seções, etapas e alguns prazos do cronograma podem ser alterados e que as referidas alterações serão publicadas no Diário Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) (endereço do site: Jornal Oficial AMM-MT - Associação Mato-grossense dos Municípios) e no Portal da Transparência do município na referida Pasta denominada Edital de Chamamento Público nº 005/2026 – PNCV de fomento aos Pontos de Cultura da Política Nacional de Cultura Viva;
CONSIDERANDO o que estabelece o Edital de Chamamento Público nº 005/2026 – PNCV, notadamente no item 6. COTAS, subitem 6.3 - As Pessoas Físicas que compõem a direção da entidade proponente ou da equipe do projeto devem se submeter aos regramentos descritos neste Edital;
CONSIDERANDO o que estabelece o Edital de Chamamento Público nº 005/2026 – PNCV, especificamente no item 6. COTAS, subitem 6.7 - No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas;
CONSIDERANDO o que regulamenta o Decreto nº 64, de 10 de julho de 2026, que dispõe sobre a instituição do Jornal Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM/MT como veículo oficial de publicação dos atos administrativos, normativos, funcionais e legais da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Várzea Grande, revoga o Decreto Municipal nº 70, de 18 de agosto de 2025, e dá outras providências.
RESOLVE
Tornar público o Edital Complementar nº 003/2026 ao Edital nº 005/2026 – PNCV – com as seguintes alterações dispostas nas páginas seguintes.
ONDE SE LÊ:
1. OBJETO
1.1 Este Edital tem por objeto a seleção de 04 (QUATRO) projetos de Pontos de Cultura que promovam o acesso da população aos bens e aos serviços culturais nos territórios e comunidades onde atuam, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva - PNCV.
2. RECURSOS
|
O VALOR DE CADA PROJETO PNCV: |
R$ 90.000,00 |
|
VALOR TOTAL DO EDITAL: |
R$ 360.000,00 |
2.1. Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao município de Várzea Grande por meio da Política Nacional Aldir Blanc, e constante no Plano de Aplicação de Recursos – PAR, e tem o valor total de R$ 360.000,00 [trezentos e sessenta mil reais], para a seleção de 04 (quatro) projetos, dividido entre as categorias descritas no Anexo I deste edital, no valor de R$90.000,00 (noventa mil reais), valor de cada vaga e valor máximo anual para cada um dos projetos). O projeto é anual (12 meses), executado entre o ano de 2026 (início após data de assinatura do TCC) e em 2027, com planos de trabalho/projeto de, no máximo, 12 (doze) meses.
2.2 Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este edital poderá ser suplementado. Ou seja, se houver excedente de recursos da PNAB provenientes de outros editais ou de rendimentos, e/ou das contas Pnab do Ciclo 1 e 2, ou ainda disponibilidade orçamentária de outras fontes, a quantidade de vagas, o valor total da somatória de todos os projetos no valor total deste Edital, o quantitativo de projetos poderá ser ampliado para contemplar mais projetos PNCV de fomento aos Pontos de Cultura Certificados.
LEIA-SE
As seções, os itens, os subitens e os quadros retificados e complementados passam a vigorar com nova redação:
1. OBJETO
1.1 Este Edital tem por objeto a seleção de 05 (CINCO) projetos de Pontos de Cultura Juridicamente Constituídos CNPJ/PJ sem Fins Lucrativos e que promovam o acesso da população aos bens e aos serviços culturais nos territórios e comunidades onde atuam, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva - PNCV.
2. Os Recursos e o Valor Total do Edital
2.1. Valor Total do Edital e Total de Vagas
|
TOTAL DE VAGAS PARA FOMENTO AOS PROJETOS DE PONTOS DE CULTURA JURIDICAMENTE CONSTITUÍDOS [CNPJ/PJ] CERTIFICADOS |
5 |
|
VALOR DE CADA PROJETO PNCV: |
R$90.000,00 |
|
VALOR TOTAL DO EDITAL: |
R$450.000,00 |
2.1.1. Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao município de Várzea Grande por meio da Política Nacional Aldir Blanc, e constante no Plano de Aplicação de Recursos – PAR Ciclo 2, e tem o recurso suplementado para o valor total de R$ 450.000,00 [quatrocentos e cinquenta mil reais], para a seleção de 05 (CINCO) projetos para Entidades Juridicamente Constituídas sem fins lucrativos, dividido entre as categorias no Anexo I deste edital, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), valor de cada vaga e valor máximo anual para cada um dos projetos). O projeto é anual (12 meses), executado entre o ano de 2026 (início após data de assinatura do Termo de Execução Cultural - TCC) e no ano de 2027, com planos de trabalho/projeto de, no máximo, 12 (doze) meses.
2.2 Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este edital poderá ser suplementado. Ou seja, se houver excedente de recursos da PNAB provenientes de outros editais ou de rendimentos, e/ou das contas Pnab do Ciclo 1 transferidas para a conta Pnab Ciclo 2, ou ainda disponibilidade orçamentária de outras fontes, a quantidade de vagas, o valor total da somatória de todos os projetos no valor total deste Edital, o quantitativo de projetos tanto para vagas de Ampla Concorrência (A/C) quanto para Cotas (negras/pardas) poderão ser ampliados para contemplar mais projetos PNCV de fomento aos Pontos de Cultura juridicamente constituídos por CNPJ/PJ e Certificados.
Considerando o que dispõe o Capítulo III – Das Alterações no Edital nº 005/2026 (PNCV/CULTURA VIVA), notadamente no seu Artigo 3º Fica aprovada a ampliação do quantitativo de vagas do Edital nº 005/2026 – PNCV/Cultura Viva, passando de 04 (quatro) para 06 (seis) vagas, sendo que, o incremento no valor total do Edital PNCV nº 005/2026 para a sexta vaga e sua efetivação por via de incremento orçamentário ficam condicionados à disponibilidade de créditos adicionais provenientes dos rendimentos das contas PNAB (Ciclo 1 transferida integralmente para a conta Pnab Ciclo 2), a serem homologados futuramente via Decreto Municipal de créditos adicionais por superavit orçamentário.
ONDE SE LÊ:
ANEXO 01 - CATEGORIAS E COTAS
1. CATEGORIAS
A distribuição das 4 (quatro) vagas e cotas seguem o seguinte disposto no quadro abaixo:
|
FOMENTO AOS PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA CERTIFICADOS – PNCV VALOR TOTAL DESTE EDITAL PNCV: R$ 360.000,00 |
|||
|
Nº |
NOME E DESCRIÇÃO DA CATEGORIA |
NÚMERO DE VAGAS POR CATEGORIA |
VALOR TOTAL DISPONÍVEL POR PROJETO SELECIONADO |
|
1 |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
1 |
R$ 90.000,00 |
|
2 |
PESSOAS NEGRAS (PRETAS OU PARDAS) |
1 |
R$ 90.000,00 |
|
3 |
PESSOAS INDÍGENAS |
1 |
R$ 90.000,00 |
|
4 |
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD |
1 |
R$ 90.000,00 |
|
TOTAL DE VAGAS |
4 |
R$ 360.000,00 |
|
Atenção: NÃO serão aceitos valores superiores e/ou inferiores a R$ 90.000,00 (noventa mil reais) para cada projeto/plano de trabalho submetido ao Edital e a/o candidata/candidato SERÁ DESCLASSIFICADA/DESCLASSIFICADO caso ultrapasse tal valor neste Edital.
2.COTAS
|
COTAS |
NÚMERO DE VAGAS MÍNIMA |
NÚMERO DE VAGAS MÍNIMA |
|
PESSOAS NEGRAS (PRETAS OU PARDAS) |
1 |
MÍNIMO DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DAS VAGAS - COTA OBRIGATÓRIA |
|
PESSOAS INDÍGENAS |
1 |
MÍNIMO DE 10% (DEZ POR CENTO) DAS VAGAS - COTA OBRIGATÓRIA |
|
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD |
1 |
MÍNIMO DE 5% (DEZ POR CENTO) DAS VAGAS - COTA OBRIGATÓRIA |
|
TOTAL DE VAGAS DE COTAS |
3 |
LEIA-SE
Os itens, os subitens, os quadros e os Pontos de Atenção retificados e complementados passam a vigorar com nova redação:
Considerando que na vaga Ampla Concorrência (abreviada por A/C), havia somente 01 (uma) vaga para o total de 04 (quatro) vagas e levando-se em conta o incremento para 05 (cinco) vagas homologado pela Resolução do CMC-Várzea Grande, a partir desse Edital Complementar passa-se a ter 02 (duas) vagas para Ampla Concorrência (A/C), amparada legalmente na Instrução Normativa MINC nº 10/2023, no próprio Edital, na Minuta-Padrão PNCV do MINC e na Resolução CMC-VG nº 007/2026.
Considerando que na vaga Cota Pessoas Indígenas, na Etapa Pós-inscrição e no Edital de Publicação da Lista de Inscritos, não houve nenhuma candidata pessoa indígena juridicamente constituída à referida vaga e tomando-se em conta a Instrução Normativa MINC nº 10/2023 de Acessibilidade e Cotas e que rege no seu “artigo 7º Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo.” [...] “Parágrafo § 3º No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas”; e como não houve candidata inscrita à vaga da cota indígena, a vaga livre desta cota é transferida para a cota negra/parda, passando-se, por conseguinte, a ter 02 (duas) vagas para Cotas Negra/Parda para Entidades juridicamente constituídas (CNPJ/PJ) sem fins lucrativos, amparada juridicamente pelo disposto nesta cláusula.
Considerando que na vaga Cota Pessoas Indígenas, não houve nenhuma candidata pessoa indígena juridicamente constituída à referida vaga e tomando-se em conta o que estabelece o Edital PNCV n⁰ 005/2026 sobre especificamente no item 6. COTAS, subitem 6.7 - no caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. E tomando-se em conta de que não houve candidata à vaga da cota indígena, a vaga livre desta cota será transferida para a cota negra/parda, passando-se, por conseguinte, a ter 02 (duas) vagas para Cotas Negra/Parda para Entidades juridicamente constituídas (CNPJ/PJ) no Anexo 01 intitulado Categorias e Cotas, amparada juridicamente pelo disposto nesta cláusula.
Em decorrência do todo exposto, os itens, os subitens, os quadros e os pontos de Atenção do Anexo 01 de Categorias de Apoio e Cotas passam a ser complementados e passam a vigorar com nova redação:
ANEXO 01 - CATEGORIAS E COTAS
1.CATEGORIAS
1.1. A partir dos resultados do término da Etapa de Inscrição do presente Edital PNCV, a distribuição das 5 (cinco) vagas, entre vagas de Ampla Concorrência (A/C) e vagas para Cotas, segue o disposto no quadro abaixo:
|
FOMENTO AOS PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA CERTIFICADOS – PNCV VALOR TOTAL DESTE EDITAL PNCV: R$ 450.000,00 |
|||
|
NÚMERO DA VAGA |
NOME E DESCRIÇÃO DA CATEGORIA |
NÚMERO DE VAGAS POR CATEGORIA |
VALOR TOTAL DISPONÍVEL POR PROJETO SELECIONADO |
|
1 |
AMPLA CONCORRÊNCIA (A/C) PESSOAS JURIDICAMENTE CONSTITUÍDAS |
1 |
R$ 90.000,00 |
|
2 |
AMPLA CONCORRÊNCIA (A/C) PESSOAS JURIDICAMENTE CONSTITUÍDAS |
1 |
R$ 90.000,00 |
|
3 |
PESSOAS NEGRAS (PRETAS OU PARDAS) JURIDICAMENTE CONSTITUÍDAS |
1 |
R$ 90.000,00 |
|
4 |
PESSOAS NEGRAS (PRETAS OU PARDAS) JURIDICAMENTE CONSTITUÍDAS |
1 |
R$ 90.000,00 |
|
5 |
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PcD JURIDICAMENTE CONSTITUÍDAS |
1 |
R$ 90.000,00 |
|
QUANTITATIVO TOTAL DE VAGAS PARA PESSOAS JURIDICAMENTE CONSTITUÍDAS (CNPJ/PJ) |
5 |
R$ 450.000,00 |
|
Atenção: O Edital PNCV nº 005/2026, no subitem 6.9, estabelece que deverão ser selecionados, no mínimo, 30% (trinta por cento) de projetos apresentados por entidades com trajetória declarada e comprovadamente ligada às culturas tradicionais e populares, e que tenham seus planos de trabalho também com ações voltadas ao segmento das culturas tradicionais/populares. Este percentual pode ser composto junto às vagas destinadas às cotas descritas no item 6.1 (ou seja, não precisam ser somadas às vagas destinadas às cotas para pessoas negras, indígenas e com deficiência, podendo haver interseção entre estas e as destinadas às culturas tradicionais e populares).
2.COTAS
Em conformidade com o quadro anterior, as cotas contempladas pós-inscrições, são as Cotas Pessoas Negras (Pretas ou Pardas) e Pessoas com Deficiências.
Atenção: Em conformidade com a Lei da Cultura Viva e da PNCV - Lei nº 13.018/2014 -, com a Instrução Normativa MINC nº 1/2015 - PNCV, em seu artigo 3º - para os efeitos da Lei nº 13.018, de 2014, e desta Instrução Normativa, considera-se: (Redação dada pela Instrução Normativa MINC nº 8, de 2016) [...] I - entidade cultural: pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolva e articule atividades culturais em suas comunidades [...];
Atenção: Neste Edital de TCC para Entidades Culturais, entende-se por Pessoas Juridicamente constituídas, aquelas sem fins lucrativos com CNPJ/PJ [Pessoa Jurídica] conforme amparos legais da Portaria MINC nº 2026/2025. No âmbito deste tipo de Edital PNCV, Pessoas Juridicamente (PJ) constituídas com fins lucrativos não podem assinar e celebrar Termo de Compromisso Cultural (TCC) aos fomentos de projetos de Pontos de Cultura Certificados.
Atenção: Em decorrência do estabelecido na Portaria MINC nº 206, de 13 de maio de 2025 que estabelece diretrizes complementares para aplicação dos recursos destinados à Política Nacional de Cultura Viva, instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014, oriundos da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, a partir de seu segundo ciclo, especificamente no seu artigo “Art. 2º Os recursos destinados à PNCV de que trata o art. 1º serão executados pelos entes federativos por meio de: [...] I - Termo de Compromisso Cultural, para projetos de Pontos de Cultura juridicamente constituídos, com duração de doze, [...] meses, com valores anuais mínimos de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) [...];”. Por consequência, não se pode firmar, celebrar e assinar Termo de Compromisso Cultural – TCC – para fomento aos projetos de Entidades Culturais que estejam concorrendo na vaga da cota Pessoas com Deficiência – PcD – somente por intermédio de realização de inscrição via CPF/PF e, por isso, constar-se, no ato da execução da inscrição, como pessoas físicas por CPF como inscritas sem serem juridicamente constituídas por CNPJ/PJ sem fins lucrativos.
As demais informações, as seções, as etapas, os itens e os subitens do Edital nº 005/2026 – PNCV - e seus anexos, como também editais complementares e edital de retificação permanecem inalterados.
Conforme o Edital, quaisquer dúvidas deverão ser encaminhadas via e-mail: pnabvg@edu.varzeagrande.mt.gov.br
Várzea Grande – MT, 28 de agosto de 2026.
Maria Fernanda Figueiredo
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Várzea Grande.