RESOLUÇÃO Nº 15/2026/CMAS/SMAS. Dispõe sobre o acolhimento de Recurso Administrativo interposto pelo Instituto Multissetorial Araguaia Xingu – IMAXI e dá outras providências.
31 de Agosto de 2026
RESOLUÇÃO Nº 15/2026/CMAS/SMAS.
Dispõe sobre o acolhimento de Recurso Administrativo interposto pelo Instituto Multissetorial Araguaia Xingu – IMAXI e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, e suas alterações, a Lei Municipal Complementar nº 263, de 17 de maio de 2024, que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social – SUAS no Município de Confresa/MT, e demais normativas aplicáveis;
Considerando a Lei 8.742/93 Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e as alterações dadas pela Lei Federal nº 12.435 de 6 de junho de 2011 que estabeleceu o SUAS;
Considerando a Lei Federal nº 12.435, de 06 de julho de 2011, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
Considerando a Resolução CNAS nº 109/09 que trata da Tipificação Nacional dos serviços socioassistenciais;
Considerando a Resolução CNAS nº 14/2014 que trata dos parâmetros nacionais para inscrição de entidades de assistência Social;
Considerando a Resolução CMAS nº 08/2022 que dispõe sobre a inscrição de Entidades e Organizações de Assistência Social no Conselho Municipal de Assistência Social de Confresa/MT;
Considerando o ofício nº 11/2026 – IMAXI por meio do qual o Instituto Multissetorial Araguaia Xingu – IMAXI apresentou Recurso Administrativo em face da decisão de cancelamento de sua inscrição;
Considerando a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, realizada na 6ª Reunião Ordinária, em 11 de agosto de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º ACOLHER o Recurso Administrativo interposto pelo Instituto Multissetorial Araguaia Xingu – IMAXI, inscrito no CNPJ sob nº 61.453.121/0001-83, em face da decisão de cancelamento de sua inscrição junto ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, objeto da Resolução nº 13/2026/CMAS/SMAS.
Art. 2.º Ficando a regularização da inscrição do Instituto Multissetorial Araguaia Xingu – IMAXI junto ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, sob n.º 04/2026, condicionada à apresentação dos projetos, programas e respectivos planos de trabalho que pretende desenvolver no âmbito da Política de Assistência Social no prazo de 30 dias conforme Resolução CMAS n.º 08/2022 a contar da data da publicação desta resolução.
Art. 3º O Instituto Multissetorial Araguaia Xingu – IMAXI deverá apresentar ao Conselho Municipal de Assistência Social, para análise e apreciação, planos de trabalho individualizados e detalhados, contemplando, no mínimo:
I – a identificação do projeto, programa ou serviço a ser desenvolvido;
II – a descrição das atividades e ações que serão efetivamente executadas;
III – o público-alvo e os critérios de atendimento;
IV – os objetivos gerais e específicos;
V – a metodologia de execução;
VI – o período de execução, contemplando as ações previstas em curto, médio e longo prazo;
VII – a forma de acompanhamento e avaliação das ações; e
VIII – demais informações necessárias à verificação da adequação das atividades às normativas da Política de Assistência Social.
Art. 4º A manutenção da inscrição prevista nesta Resolução não implica o reconhecimento automático de todas as atividades desenvolvidas ou propostas pelo Instituto como serviços, programas ou projetos de assistência social, ficando cada ação sujeita à análise do Conselho Municipal de Assistência Social quanto à sua natureza, finalidade e adequação às normativas vigentes.
Art. 5º O Conselho Municipal de Assistência Social poderá solicitar ao Instituto Multissetorial Araguaia Xingu – IMAXI informações, documentos complementares e adequações necessárias à análise dos projetos, programas e planos de trabalho apresentados.
Art. 6º Fica revogada a decisão de cancelamento da inscrição do Instituto Multissetorial Araguaia Xingu – IMAXI, constante da Resolução nº 13/2026/CMAS/SMAS, passando a produzir os efeitos da manutenção da inscrição nos termos e condições estabelecidos nesta Resolução.
Art. 7º O descumprimento das condições estabelecidas nesta Resolução ou a constatação de que determinada atividade desenvolvida pela instituição não se enquadra nas normativas da Política de Assistência Social poderá ensejar nova análise pelo Conselho Municipal de Assistência Social, observado o devido processo administrativo.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação e revoga as disposições contrária.
Confresa - MT, 27 de agosto de 2026.
REGIANE DE JESUS PEREIRA
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
Biênio 2025/2027