DECRETO Nº 098/GP/2026
31 de Agosto de 2026
DECRETO Nº 098/GP/2026 DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
Dá nova redação ao Anexo I do Decreto nº 123/GP/2025, que regulamenta o Plano de Contratações Anual do Município de Colniza para o exercício de 2026, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLNIZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Colniza, e tendo em vista o disposto no inciso VII do art. 12 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração e atualização do Plano de Contratações Anual – PCA no âmbito da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 022/GP/2024, de 05 de abril de 2024, que regulamenta o Plano de Contratações Anual do Município de Colniza-MT;
CONSIDERANDO o disposto no art. 10 do Decreto Municipal nº 022/GP/2024, de 05 de abril de 2024, que prevê a possibilidade de revisar, alterar, incluir, excluir ou redimensionar demandas durante o ano de execução do Plano de Contratações Anual – PCA;
CONSIDERANDO que, por meio do Decreto nº 123/GP/2025, de 11 de dezembro de 2025, foi aprovado o Plano de Contratações Anual do Município de Colniza para o exercício de 2026;
CONSIDERANDO as solicitações constantes nas C.I. Nº 054/2026/COMPRAS/ADM, C.I 55/SEEL/2026, devidamente justificadas pelos (as) Secretários (as) Municipais e aprovadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
DECRETA:
Art.1º. Ficam incluídas as demandas constantes dos itens 32-F e 32-G, no Anexo I do Decreto nº 123/GP/2025, que aprovou o Plano de Contratações Anual – PCA do Município de Colniza/MT para o exercício de 2026, em razão da necessidade de adequação do planejamento das contratações públicas e da inclusão de novas demandas administrativas, passando o referido Anexo a vigorar acrescido dos seguintes itens:
ANEXO I
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32 F |
Secretaria Municipal de Administração. |
Contratação de empresa especializada para inventário e gestão patrimonial do Município de Colniza/MT, incluindo levantamento, identificação, cadastramento, avaliação, organização e conciliação dos bens, integração ao sistema patrimonial municipal e treinamento e demais atividades previstas no Termo de Referência. |
justifica-se pela necessidade de assegurar o adequado controle, organização, atualização e confiabilidade do patrimônio público municipal, mediante levantamento, identificação, cadastramento, avaliação, conciliação e regularização dos bens, em conformidade com orientações e exigências dos órgãos de controle, especialmente o TCE-MT. |
Sim |
R$ 250.000,00 |
Setembro |
Alta |
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32 G |
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. |
Credenciamento de pessoas físicas e/ou jurídicas para prestação de serviços de arbitragem esportiva e auxiliar de arbitragem, destinados às competições, campeonatos, torneios e demais eventos esportivos promovidos ou apoiados pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer do Município de Colniza/MT, conforme demanda da Administração. |
A contratação justifica-se pela necessidade de garantir a adequada realização e organização das competições e eventos esportivos promovidos ou apoiados pelo Município, assegurando serviços de arbitragem qualificados, imparciais e conforme as regras das modalidades esportivas, de acordo com a demanda da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. |
Sim |
R$ 210.000,00 |
Setembro |
Alta |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, mantendo as demais disposições do Decreto nº 123/GP/2025, Decreto nº 008/GP/2026, 016/GP/2026, 021/GP/2026, 027/GP/2026, 033/GP/2026, 041/GP/2026, 049/GP/2026, 056/GP/2026, 066/GP/2026, 080/GP/2026 e 093/GP/2026.
Registra-se, Publique-se e, cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colniza-MT, 28 de agosto de 2026.
MILTON DE SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL
Certidão de Publicação
Certifico que o presente ato foi publicado nesta data por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal Colniza-MT, conforme autorização da Lei Municipal nº. 012/2001.
Colniza/MT, em 28 de agosto de 2026.
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ELVIRA MUND DA COSTA
SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO