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Pref. Colniza

DECRETO Nº 098/GP/2026 DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

Dá nova redação ao Anexo I do Decreto nº 123/GP/2025, que regulamenta o Plano de Contratações Anual do Município de Colniza para o exercício de 2026, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLNIZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Colniza, e tendo em vista o disposto no inciso VII do art. 12 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração e atualização do Plano de Contratações Anual – PCA no âmbito da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 022/GP/2024, de 05 de abril de 2024, que regulamenta o Plano de Contratações Anual do Município de Colniza-MT;

CONSIDERANDO o disposto no art. 10 do Decreto Municipal nº 022/GP/2024, de 05 de abril de 2024, que prevê a possibilidade de revisar, alterar, incluir, excluir ou redimensionar demandas durante o ano de execução do Plano de Contratações Anual – PCA;

CONSIDERANDO que, por meio do Decreto nº 123/GP/2025, de 11 de dezembro de 2025, foi aprovado o Plano de Contratações Anual do Município de Colniza para o exercício de 2026;

CONSIDERANDO as solicitações constantes nas C.I. Nº 054/2026/COMPRAS/ADM, C.I 55/SEEL/2026, devidamente justificadas pelos (as) Secretários (as) Municipais e aprovadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;

DECRETA:

Art.1º. Ficam incluídas as demandas constantes dos itens 32-F e 32-G, no Anexo I do Decreto nº 123/GP/2025, que aprovou o Plano de Contratações Anual – PCA do Município de Colniza/MT para o exercício de 2026, em razão da necessidade de adequação do planejamento das contratações públicas e da inclusão de novas demandas administrativas, passando o referido Anexo a vigorar acrescido dos seguintes itens:

 

ANEXO I

32 F

Secretaria Municipal de

Administração.

Contratação de empresa especializada para inventário e gestão patrimonial do Município de Colniza/MT, incluindo levantamento, identificação, cadastramento, avaliação, organização e conciliação dos bens, integração ao sistema patrimonial municipal e treinamento e demais atividades previstas no Termo de Referência.

justifica-se pela necessidade de assegurar o adequado controle, organização, atualização e confiabilidade do patrimônio público municipal, mediante levantamento, identificação, cadastramento, avaliação, conciliação e regularização dos bens, em conformidade com orientações e exigências dos órgãos de controle, especialmente o TCE-MT.

Sim

R$ 250.000,00

Setembro

Alta

32 G

Secretaria Municipal de

Esporte e Lazer.

Credenciamento de pessoas físicas e/ou jurídicas para prestação de serviços de arbitragem esportiva e auxiliar de arbitragem, destinados às competições, campeonatos, torneios e demais eventos esportivos promovidos ou apoiados pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer do Município de Colniza/MT, conforme demanda da Administração.

A contratação justifica-se pela necessidade de garantir a adequada realização e organização das competições e eventos esportivos promovidos ou apoiados pelo Município, assegurando serviços de arbitragem qualificados, imparciais e conforme as regras das modalidades esportivas, de acordo com a demanda da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

Sim

R$ 210.000,00

Setembro

Alta

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, mantendo as demais disposições do Decreto nº 123/GP/2025, Decreto nº 008/GP/2026, 016/GP/2026, 021/GP/2026, 027/GP/2026, 033/GP/2026, 041/GP/2026, 049/GP/2026, 056/GP/2026, 066/GP/2026, 080/GP/2026 e 093/GP/2026.

Registra-se, Publique-se e, cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colniza-MT, 28 de agosto de 2026.

MILTON DE SOUZA AMORIM

PREFEITO MUNICIPAL

Certidão de Publicação

Certifico que o presente ato foi publicado nesta data por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal Colniza-MT, conforme autorização da Lei Municipal nº. 012/2001.

Colniza/MT, em 28 de agosto de 2026.

_________________________

ELVIRA MUND DA COSTA

SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO