PORTARIA Nº 1993 DE 20 DE AGOSTO DE 2026.
31 de Agosto de 2026
Dispõe sobre a nomeação de Servidor constante do quadro de funcionários do município para “Fiscalização de Contratos”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO - MT, NILMAR NUNES DE MIRANDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELA PRESENTE,
RESOLVE:
ART. 1º - Designar os servidores: ERICA PEREIRA SENA, matrícula Nº 7558 (fiscal titular) e DILANE SANOS DE CARVALHO, matrícula Nº 9186 (fiscal suplente) representantes da Secretaria de Meio Ambiente, GEDALIAS SANTIAGO DE CASTRO, matrícula Nº 5418 (fiscal titular) e FERNANDO MAGALHÃES ALVES, matrícula Nº 9560 (fiscal suplente) representantes da Secretaria de Educação, NILSON ROBERTO DA SILVA, matrícula Nº 9213 (fiscal titular) e ADRIANO ANDRADE LIMA, matrícula Nº 9056 (fiscal suplente) representantes da Secretaria de Obras, CLEITON FRANCISCO MOHR, matrícula Nº 7571 (fiscal titular) e EDUARDA ALESSANDRA DE JESUS SILVA, matrícula Nº 9165 (fiscal suplente) representantes da Secretaria de Agricultura, WESLEY SILVA RODRIGUES, matrícula Nº 9292 (fiscal titular) e TAINAH MAYARA SCHMITT, matrícula Nº 9333 (fiscal suplente) representantes da Secretaria de Esporte, CALEBE VIEIRA SILVA, matrícula Nº 7836 (fiscal titular) e ALINE DEISI CORREA DANIELLI SILVA, matrícula Nº 5683 (fiscal suplente) representantes da Secretaria de Saúde, para atuarem como fiscais dos contrato 129/2026, referente a contratação da empresa vencedora do PREGÃO ELETRONICO - SRP Nº 020/2026, contratada por esta Administração de acordo com as leis vigentes de contratações, que tem como objeto “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE DEFENSIVOS AGRICOLAS VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE PEIXOTO DE AZEVEDO”.
ART. 2º - Constitui atribuições do profissional designado para esta fiscalização:
I – Acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências legais e necessárias que se fizerem necessárias na hipótese do não cumprimento das cláusulas contratuais;
II – Emitir, quando solicitado, Parecer Técnico, manifestando qualquer alteração no descumprimento do contrato, seja pelo contratante ou pelo contratado para fins de adequações e punições necessárias;
III – Manifestar-se quanto à oportunidade e a conveniência da prorrogação do contrato, com 60 dias de antecedência do encerramento da vigência, instruindo e justificando sua prorrogação, repactuação, supressão, reajustes financeiros, termos aditivos, quando for o caso, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro sem prejuízos à execução do objeto contratado;
ART. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da autoridade competente.
Gabinete do Prefeito de Peixoto de Azevedo – MT, em 20 de agosto de 2026.
NILMAR NUNES DE MIRANDA
Prefeito Municipal
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.