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Pref. Campo Novo do Parecis

EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. APURAÇÃO DE SUPOSTA IRREGULARIDADE FUNCIONAL. INEXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO FUNCIONAL. APLICAÇÃO DE ADVERTENCIA ANTERIOR PELOS MESMOS FATOS. ARQUIVAMENTO SEM PENALIDADES. REVOGAÇÃO DA ADVERTENCIA. 1. O processo administrativo deu início com objetivo de apurar suposta irregularidade praticada pela servidora, consistente na exclusão de dados do sistema Educa Censo. 2. De acordo com a instrução processual ficou constatado que o Sistema Educa Censo não permite a exclusão de alunos, tão somente o remanejamento e atualização da situação final dos mesmos, havendo o bloqueio de acesso da servidora ao sistema por determinação superior. 3. Aplicação de advertência anterior pelos mesmos fatos. 4. Inexistência de comprovação de infração funcional. 5. Determino o arquivamento do presente processo em razão da ausência de provas, bem como a revogação da advertência aplicada em 09/04/2025, com o cancelamento e expugo dos assentamentos funcionais.

(Processo Administrativo Disciplinara n. 003/2025.

Indiciada: F. T. P. L. Comissão de Processante: Fabrícia Andrade de Oliveira Machado, Gutierrez Andrade Costa e José Carlos Ribeiro.

Decisão Administrativa: Edilson Antônio Piaia. 

Data da decisão 26/05/2026)