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Pref. Nova Maringá

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO MUNICIPAL PARA LEVANTAMENTO, ORGANIZAÇÃO E ELABORAÇÃO DAS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS AO PREENCHIMENTO DO DIAGNÓSTICO DE MATURIDADE DIGITAL DOS MUNICÍPIOS MATO-GROSSENSES – 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE, Prefeita Municipal de Nova Maringá - MT, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 2/2026/CPT2D, de 15 de julho de 2026, expedido pela Comissão Permanente de Transformação Digital e Disrupção – CPT2D, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT;

CONSIDERANDO que o referido expediente comunica a abertura da coleta do Diagnóstico de Maturidade Digital dos Municípios Mato-grossenses – 2026, destinado aos 142 municípios do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a necessidade de levantamento e consolidação de informações junto aos diversos setores da Administração Pública Municipal, especialmente aqueles relacionados à tecnologia da informação, comunicação, ouvidoria, controle interno e demais áreas pertinentes;

CONSIDERANDO a orientação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso para que o preenchimento seja coordenado por responsável com visão de conjunto da Administração, mediante consulta às áreas detentoras das informações necessárias;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada organização, conferência e precisão das informações a serem prestadas pelo Município;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Nova Maringá/MT, Comissão Municipal para Levantamento, Organização, Conferência e Elaboração das Informações destinadas ao preenchimento do Diagnóstico de Maturidade Digital dos Municípios Mato-grossenses – 2026, em atendimento à solicitação formulada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT.

Art. 2º- A Comissão de que trata esta Portaria será composta pelos seguintes servidores:

I – ANDERSON RAFAEL PORTA MONTANDON

II – ROBERTO DE LIMA;

III – CARLOS EDUARDO DIAS DE AMORIM.

Art. 3º -  Compete à Comissão:

I – analisar o questionário e os documentos relacionados ao Diagnóstico de Maturidade Digital dos Municípios Mato-grossenses – 2026;

II – promover o levantamento das informações necessárias junto aos órgãos, secretarias, departamentos e demais unidades administrativas do Município;

III – solicitar aos setores competentes documentos, dados, informações e esclarecimentos necessários à adequada elaboração das respostas;

IV – organizar, consolidar e conferir as informações levantadas, buscando assegurar sua consistência, exatidão e correspondência com a realidade administrativa do Município;

V – elaborar e revisar as respostas do questionário antes de seu encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

VI – manter articulação com os responsáveis pelos setores municipais detentores das informações necessárias ao preenchimento do diagnóstico;

VII – adotar as demais providências administrativas necessárias ao cumprimento do objeto desta Portaria.

Art. 4º - A Comissão poderá requisitar, aos órgãos e unidades da Administração Pública Municipal, informações, documentos e demais elementos necessários ao desempenho de suas atribuições, devendo os setores municipais prestar as informações solicitadas com a maior brevidade possível.

Art. 5º - A coordenação dos trabalhos da Comissão ficará sob responsabilidade de ROBERTO DE LIMA , a quem competirá organizar as atividades, promover a articulação entre os membros e demais setores municipais e coordenar a consolidação das informações.

Art. 6º- Os trabalhos da Comissão deverão observar o prazo estabelecido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso para conclusão do questionário, atualmente fixado em 29 de agosto de 2026.

Art. 7º - As atividades desempenhadas pelos membros da Comissão serão consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas, sendo exercidas sem prejuízo das atribuições ordinárias dos respectivos cargos ou funções.

Art. 8º - A Comissão permanecerá constituída até a conclusão dos trabalhos relacionados ao Diagnóstico de Maturidade Digital dos Municípios Mato-grossenses – 2026, incluindo o levantamento, conferência, consolidação e encaminhamento das informações solicitadas.

Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita Municipal de Nova Maringá/MT, 28 de agosto de 2026.

ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE

Prefeita Municipal