PORTARIA N.º 1222/2026
31 de Agosto de 2026
PORTARIA N.º 1222/2026
Dispõe sobre a concessão do beneficio Aposentadoria Voluntária da servidora Cadia Gisela Hochberger Diehl, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentado nos arts 5º, XXXVI, 37 e 40, especialmente o § 5º em sua redação aplicável, da Constituição Federal; no art. 3º da EC nº 103/2019; no art. 129 da Constituição do Estado de Mato Grosso; nos arts. 81, parágrafo único, e 85 da lei Orgânica do Município de Nova Xavantina; nos arts, 30, § 1º, 31, 56 e 57 da Lei Municipal nº 1.189/2006, na Lei Municipal nº 2.629, de 12 de Dezembro de 2023, RPPS – Regime Próprio de Previdência Social de Nova Xavantina – MT; na Súmula nº 359 do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências; art. 270 da Lei Municipal nº 2.340, de 21 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT, art. 3º, da Lei Municipal nº 2.337, de 21 de dezembro de 2021, que institui o Plano de Carreiras, Cargos e Salários e de Valorização dos Profissionais da Educação Básica, no âmbito do Poder Executivo do Município de Nova Xavantina e dá outras providências; resolve:
Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria Voluntária a servidora Cadia Gisela Hochberger Diehl, brasileira, portadora do RG nº 909 869 SSP/DF, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.621-53, portadora do Título de Eleitor nº 5607261848, efetiva no cargo de Professora, classe “B/07”, Matrícula Funcional nº 1828, lotada na Secretaria Municipal de Educação, e contribuiu para os Regimes Previdenciários de 04 de março de 2002 a 31 de dezembro de 2002; 17 de fevereiro de 2003 as 31 de dezembro de 2003; 18 de fevereiro de 2004 a 31 de dezembro de 2004; 08 de março de 2005 a 31 de dezembro de 2005; 21 de fevereiro de 2006 a 31 de dezembro de 2006; 01 de março de 2007 a 31 de dezembro de 2007; 01 de fevereiro de 1981 a 10 de julho de 1982; 01 de outubro de 1982 a 19 de abril de 1984; 27 de março de 1995 a 24 de julho de 1995; 26 de fevereiro de 1996 a 31 de dezembro de 1996; 03 de março de 1997 a 17 de fevereiro de 1999; 07 de fevereiro de 2000 a 15 de dezembro de 2000 e 13 de março de 2001 a 31 de dezembro de 2001, para o RGPS- Regime Geral de Previdência Social, totalizando, 4.700 dias, 12 anos, 10 meses e 26 dias, e o período de 07 de fevereiro de 2008 a 20 de agosto de 2006, para o Fundo Municipal de Previdência Social de Nova Xavantina – MT, totalizando 6.765 dias, 18 anos, 06 meses e 14 dias, perfazendo um total de 11.465 dias, 31 anos, 05 meses e 10 dias, com proventos proporcionais, conforme processo administrativo do PREVINX nº 2026.09.00000012, a partir de 01 de setembro de 2026, até posterior deliberação.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 28 de agosto de 2026.
João Machado Neto – João Bang