PORTARIA N.º 014/2026/PREVI-SERV
31 de Agosto de 2026
“Dispõe sobre a revisão da concessão do benefício de Pensão por Morte em favor do menor Thiago Miranda da Cruz e o companheiro Antônio Marcelino da Cruz decorrência do falecimento da servidora Sra. Maria Helena Miranda de Oliveira”
O Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Chapada dos Guimarães - PREVI-SERV, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o preenchimento dos pressupostos contidos no artigo 40, § 7º, inciso II da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com Art. 7º, inciso I e Art. 29, inciso II da Lei Municipal n.º 1.606/2014, que rege sobre a Reestruturação da Previdência Municipal de Chapada dos Guimarães e processo judicial nº 1001761-96.2020.811.0024.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER a revisão do benefício de Pensão Por Morte, em decorrência do falecimento da SRA. MARIA HELENA MIRANDA DE OLIVEIRA, portadora do RG nº 72***5 SSP/MT e inscrito no CPF nº 872.***.***-91, brasileira, servidora efetiva no cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, Classe “A”, Nível “09”, matricula 118, lotada na Secretaria Municipal de Educação, o equivalente a 50% (cinqüenta por cento) em favor do filho menor THIAGO MIRANDA DA CRUZ, portador do RG nº 33****3-8 SESP/MT e inscrito no CPF nº 069.***.***-57, devidamente representado por seu genitor Sr. Antônio Marcelino da Cruz e 50% (cinqüenta por cento) em favor do SR. ANTONIO MARCELINO DA CRUZ, portador do RG nº 03****9-8 SESP/MT e inscrito no CPF nº 627.***.***-34, conforme processo administrativo do PREVI-SERV sob n.º 2026.07.00022R1.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 15/01/2020 e efeitos financeiros a 28/07/2026 revogados as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Chapada dos Guimarães-MT, 28 de agosto de 2026.
MARIALVA DE CAMPOS MARTINS
Secretária Municipal de Previdência
Homologo:
OSMAR FRONER DE MELLO
Prefeito Municipal