ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 27/2026
31 de Agosto de 2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 27/2026
O Município de Colniza, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ nº 04.213.68/0001- 02, através da Secretaria Municipal de Administração, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma PRESENCIAL, para REGISTRO DE PREÇOS nº 29/2026, publicada no dia 28 de agosto, processo administrativo nº 4.849/2026, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133/2021, e suas alterações e no Decreto Municipal nº 025/GP/2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MUDAS DE CAFÉ CLONAL, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES E DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE COLNIZA/MT, especificados nos itens do Termo de Referência, anexo do edital de Pregão nº 29/2026 para registro de preços, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.1.1. Este instrumento não obriga a PREFEITURA a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específica para aquisição do (s) objetos (s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
2. DA VIGÊNCIA E MODELO DE EXECUÇÃO
2.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP e publicado no DOM/AMM e poderá ser prorrogada, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. Ocorrendo a prorrogação de vigência da Ata de Registro de Preços, consideram-se renovados os quantitativos originais dos bens que compõem o seu objeto, com a exclusão de eventual saldo remanescente do quantitativo original.
2.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas.
2.3. As mudas deverão ser fornecidas por empresa especializada no ramo de produção e/ou comercialização de mudas, devidamente registrada e autorizada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA, com registro regular no RENASEM – Registro Nacional de Sementes e Mudas, compatível com a atividade exercida.
2.4. A empresa contratada deverá atender à legislação vigente aplicável ao fornecimento de mudas, às normas do MAPA e às especificações estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos da contratação.
2.5. As mudas clonais deverão possuir procedência genética comprovada, com identificação do clone, lote, origem e responsável técnico, sendo provenientes de viveiro, jardim clonal ou plantas matrizes devidamente conduzidas.
2.6. As mudas deverão ser produzidas em recipientes de polietileno perfurados na metade inferior, com dimensões mínimas de 10 cm de largura por 20 cm de altura, contendo substrato adequado, sistema radicular bem formado e parte aérea em condições satisfatórias para o plantio em campo.
2.7. As mudas deverão apresentar as características técnicas mínimas estabelecidas na descrição do objeto e estar em condições adequadas de desenvolvimento e aptas ao plantio.
2.8. As mudas deverão estar livres de pragas, doenças, sintomas fitossanitários, deformações graves, murcha, clorose acentuada, necroses, danos mecânicos, raízes enoveladas, má formação ou qualquer condição que possa comprometer seu pegamento e desenvolvimento inicial.
2.9. A empresa contratada deverá apresentar, quando da entrega ou sempre que solicitado pela fiscalização, os documentos necessários à comprovação da regularidade, procedência e qualidade das mudas, incluindo nota fiscal, comprovante de registro no RENASEM/MAPA, documentação de conformidade ou certificação equivalente emitida por responsável técnico habilitado, identificação dos clones e lotes, declaração ou documento de sanidade fitossanitária, informações sobre a origem do material propagativo ou do viveiro produtor e demais documentos exigidos pela legislação ou pelo Edital/Termo de Referência.
2.10. As mudas deverão ser entregues nos locais indicados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural – SEMDER, dentro do Município de Colniza/MT, podendo ocorrer no Viveiro Municipal Orico Cardoso de Oliveira, localizado na Rodovia MT-418, KM 01, sentido Guariba, Colniza/MT, ou em outro local previamente indicado pela Administração.
2.11. O prazo para entrega será de até 90 (noventa) dias corridos, contados do recebimento da Autorização/Solicitação de Fornecimento, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa formal, plausível e aceita pelo gestor responsável.
2.12. As entregas poderão ocorrer de forma parcelada, conforme cronograma definido pela Administração, considerando a época de plantio, a capacidade de recebimento, a conferência técnica e a distribuição aos produtores beneficiários.
2.13. As entregas deverão ocorrer, preferencialmente, de segunda-feira a quarta-feira, durante o horário de funcionamento da Administração, de modo a possibilitar a conferência técnica, a organização da distribuição e a redução do tempo de permanência das mudas fora das condições adequadas.
2.14. As mudas deverão ser transportadas em veículos adequados, devidamente acondicionadas e protegidas contra excesso de sol, vento, calor, encharcamento, desidratação e danos mecânicos, de forma a preservar sua integridade física e fisiológica até o momento da entrega.
2.15. A empresa contratada será responsável por todas as despesas decorrentes do fornecimento, incluindo produção, seleção, acondicionamento, carregamento, transporte, frete, seguros, tributos e demais custos necessários à entrega das mudas em perfeitas condições.
2.16. A empresa contratada deverá substituir, sem ônus adicional para a Administração, as mudas entregues em desacordo com as especificações, que apresentem problemas fitossanitários, danos mecânicos, baixa qualidade, divergência de clone ou lote, ausência de documentação exigida ou qualquer outra inconformidade constatada pela fiscalização.
2.17. O recebimento das mudas será realizado pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural – SEMDER, mediante conferência quantitativa, qualitativa e documental, podendo ser recusado, total ou parcialmente, o lote que não atender às exigências técnicas, sanitárias, documentais ou contratuais.
2.18. O recebimento das mudas pela Administração não exclui a responsabilidade da empresa contratada por vícios, defeitos, problemas fitossanitários ou demais inconformidades posteriormente constatadas e atribuíveis ao fornecimento.
2.19. O fornecimento deverá observar integralmente as especificações técnicas, quantitativos, condições de entrega e demais obrigações estabelecidas no Termo de Referência, nesta Ata de Registro de Preços, no contrato ou instrumento equivalente e na proposta apresentada pela contratada.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, através do Departamento de Compras, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais.
3.2. A adesão à presente ata de registro de preços na condição de não participante poderá ser exercida:
I - Por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora federal, estadual ou distrital; ou
II - Por órgãos e entidades da Administração Pública municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora municipal, desde que o sistema de registro de preços tenha sido formalizado mediante licitação.
3.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o item 3.2., não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do presente instrumento convocatório.
4. DOS ITENS REGISTRADOS
4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo.
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Item |
39281 Código |
E. ALVES DA SILVA E CIA LTDA CNPJ: 61.063.167/0001-96 PRINCESA DAYANE, 766 LOTE 1AA QUADRA19 SE - FLOR DO CAFE, COLNIZA - MT, CEP: 78335-000 Telefone: 6681368886 Descrição do Produto/Serviço |
Unid. |
Quant. |
Valor Unitário |
Valor Total |
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1 |
215.002.014 |
MUDA CLONAL DE CAFÉ - CLONE 03- Muda clonal de café - CLONE 03 - Grupo V. Aquisição de mudas clonais de café do Robusta Amazônico (Coffea Canephora), clone 03, produzidas por propagação vegetativa, em saquinhos de polietileno perfurados na metade inferior, com dimensões mínimas de 10 cm de largura por 20 cm de altura, totalmente isentas de pragas e doenças, dentro do padrão de qualidade viveirista, com procedência genética comprovada, certificação/termo de conformidade e fornecedor devidamente registrado no RENASEM/MAPA. Marca: CLONAL |
UND |
50000 |
1,74 |
87.000,00 |
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2 |
215.002.010 |
MUDA CLONAL DE CAFÉ - CLONE 08- Muda clonal de café - CLONE 08 - Grupo I. Aquisição de mudas clonais de café do Robusta Amazônico (Coffea Canephora), clone 08, produzidas por propagação vegetativa, em saquinhos de polietileno perfurados na metade inferior, com dimensões mínimas de 10 cm de largura por 20 cm de altura, totalmente isentas de pragas e doenças, dentro do padrão de qualidade viveirista, com procedência genética comprovada, certificação/termo de conformidade e fornecedor devidamente registrado no RENASEM/MAPA. Marca: CLONAL |
UND |
50000 |
1,74 |
87.000,00 |
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3 |
215.002.015 |
MUDA CLONAL DE CAFÉ - CLONE 156- Muda clonal de café - CLONE 156 - Grupo VI. Aquisição de mudas clonais de café do Robusta Amazônico (Coffea Canephora), clone 156, produzidas por propagação vegetativa, em saquinhos de polietileno perfurados na metade inferior, com dimensões mínimas de 10 cm de largura por 20 cm de altura, totalmente isentas de pragas e doenças, dentro do padrão de qualidade viveirista, com procedência genética comprovada, certificação/termo de conformidade e fornecedor devidamente registrado no RENASEM/MAPA. Marca: CLONAL |
UND |
50000 |
1,74 |
87.000,00 |
|
4 |
215.002.011 |
MUDA CLONAL DE CAFÉ - CLONE 25- Muda clonal de café - CLONE 25 - Grupo II. Aquisição de mudas clonais de café do Robusta Amazônico (Coffea Canephora), clone 25, produzidas por propagação vegetativa, em saquinhos de polietileno perfurados na metade inferior, com dimensões mínimas de 10 cm de largura por 20 cm de altura, totalmente isentas de pragas e doenças, dentro do padrão de qualidade viveirista, com procedência genética comprovada, certificação/termo de conformidade e fornecedor devidamente registrado no RENASEM/MAPA. Marca: CLONAL |
UND |
50000 |
1,74 |
87.000,00 |
|
5 |
215.002.012 |
MUDA CLONAL DE CAFÉ - CLONE AS2- Muda clonal de café - CLONE AS2 - Grupo III. Aquisição de mudas clonais de café do Robusta Amazônico (Coffea Canephora), clone AS2, produzidas por propagação vegetativa, em saquinhos de polietileno perfurados na metade inferior, com dimensões mínimas de 10 cm de largura por 20 cm de altura, totalmente isentas de pragas e doenças, dentro do padrão de qualidade viveirista, com procedência genética comprovada, certificação/termo de conformidade e fornecedor devidamente registrado no RENASEM/MAPA. Marca: CLONAL |
UND |
50000 |
1,74 |
87.000,00 |
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6 |
215.002.013 |
MUDA CLONAL DE CAFÉ - CLONE R22- Muda clonal de café - CLONE R22 - Grupo IV. Aquisição de mudas clonais de café do Robusta Amazônico (Coffea Canephora), clone R22, produzidas por propagação vegetativa, em saquinhos de polietileno perfurados na metade inferior, com dimensões mínimas de 10 cm de largura por 20 cm de altura, totalmente isentas de pragas e doenças, dentro do padrão de qualidade viveirista, com procedência genética comprovada, certificação/termo de conformidade e fornecedor devidamente registrado no RENASEM/MAPA. Marca: CLONAL |
UND |
50000 |
1,74 |
87.000,00 |
|
Total do Proponente |
522.000,00 |
5. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
5.1. Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10° (décimo) dia útil o Contrato poderá ser rescindido.
5.2. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Colniza-MT, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento.
5.3. Substituir o(s) produto(s) entregue(s) que apresentar (em) defeito(s) em até 24 (vinte e quatro) horas, por outro(s) de igual modelo, ou superior(es), mantendo, no mínimo, as mesmas características dos originalmente fornecidos, inclusive mantendo o preço contratado;
5.4. Substituir, às suas expensas, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, após notificação formal, da aquisição dos produtos que apresente vício de qualidade ou estejam em desacordo com as especificações deste edital.
5.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho.
5.6. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
5.7. A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do fornecimento do objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas.
5.8. Comunicar imediatamente a Prefeitura qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros necessários para recebimento de correspondência.
5.9. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes.
5.10. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura.
5.11. Indenizar terceiros e/ou a própria Prefeitura mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes.
5.12. O fornecedor ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.
I. Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados após, o devido procedimento administrativo no contrato.
5.13. Fornecer os produtos objeto deste edital conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada.
5.14. Apresentar para efeitos de recebimentos junto à prefeitura municipal os dados bancários (agencia e conta bancaria), nominal a parte vencedora.
5.14.1. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.
5.15. O fornecedor deverá atender as exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade, bem como no art. 39, VIII da Lei Federal nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
5.16. O FORNECEDOR deve manter endereço atualizado para correspondência, tanto físico, bem como eletrônico.
5.17. Manter a garantia e qualidade dos produtos de acordo com as especificações definidas no Edital e seus anexos.
5.18. Os quantitativos a serem solicitados, por ocasião da emissão de cada pedido durante a vigência de Ata ou Contrato, obedecerão rigorosamente à necessidade das Secretarias solicitantes independentemente dos custos operacionais e despesas que possam a vir sofrer caso o licitante vencedor se situe fora da localidade da cidade do município do Órgão Gerenciador;
5.19. A aquisição dos produtos deverá ser de acordo com a solicitação e necessidade das Secretarias. Se no ato da execução houver algum item em desacordo, o mesmo deverá ser reposto em adequação a descrição do Edital. A reposição dos produtos deverá ocorrer em até 24 (vinte e quatro) horas. O (s) fornecimento (s) deverá (ão) atender aos requisitos abaixo:
I. Ter disponibilidade de entrega no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, com ressalva que o descumprimento deste acarretará advertência, não se eximindo a contratada de que sejam aplicadas as demais penalidades previstas em lei;
II. O licitante deverá cotar os preços dos produtos já inclusos todas as despesas (ex. locomoção) e outras que porventura vier ocorrer durante a vigência do contrato;
III. Os produtos deverão ser de qualidade inquestionável, devendo estar em conformidade com a descrição do Termo de Referência, estando ainda sujeitos a amplo teste de qualidade, reservando-se ao Fiscal do Contrato o direito de rejeitá-los no todo ou em parte, obrigando o FORNECEDOR a promover substituições sem qualquer ônus adicional, sob pena das sanções previstas no edital;
IV. O licitante vencedor será responsável por repor ou indenizar a prefeitura caso os produtos não atendam às necessidades.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
6.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento do (s) bem (ns)/produto(s) solicitados;
6.2. Fornecer à empresa ao fornecedor todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;
6.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital;
6.4. Notificar por escrito ao fornecedor, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do (s) bem (ns)/produto(s);
6.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
6.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PAGAMENTO
7.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento vigente.
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Ficha |
Exer. Fic. |
Unid. Exec. |
Funcional |
Categoria |
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181 |
2026 |
080801 |
20.605.0015.2064.0000 |
3.3.90.30.31 |
7.2. Os pagamentos serão efetuados, em até 30 (trinta) dias após o fornecimento do (s) bem (ns)/produto(s), mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo fiscal designado, responsável pelo recebimento e conferencia dos mesmos.
7.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
7.4. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
7.5. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
7.6. E de inteira responsabilidade do fornecedor manter a comprovação da regularidade fiscal durante o período de fornecimento do(s) bem(ns)/produto(s) para efeito de pagamento.
7.7. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do(s) bem(ns)/produto(s) fornecidos, número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária, com autorização expressa da Secretaria solicitante, tudo conferido e atestado pelo fiscal de contrato e/ou por servidor responsável.
7.7.1. Nas notas fiscais, nas faturas, nos boletos bancários ou em quaisquer outros documentos de cobrança dos bens ou dos serviços contratados, que contenham código de barras, deverão ser informados o valor bruto do preço do bem fornecido ou do serviço prestado e os valores do IR a serem retidos na operação, devendo o seu pagamento ser efetuado pelo valor líquido deduzido das respectivas retenções, cabendo a responsabilidade pelo recolhimento destas ao órgão ou à entidade adquirente do bem ou tomador dos serviços, conforme DECRETO Nº 005/GP/2023 - DE 10 DE JANEIRO DE 2023;
7.8. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas ao CONTRATADO o e seu pagamento ocorrerá em até 15 (quinze) dias corridos após a data de sua reapresentação na Prefeitura Municipal de Colniza;
7.9. Não será efetuado qualquer pagamento ao fornecedor, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas.
7.10. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento, do Edital e/ou da Ata.
7.11. O Órgão Gerenciador efetuará as retenções tributárias estabelecidas em Lei.
7.12. Será realizado empenho prévio e ulterior pagamento, de acordo com as regras legais para os procedimentos administrativos.
7.13. As despesas decorrentes deste Processo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da administração direta do Município de Colniza, conforme previsão orçamentária;
7.14. O pagamento só será devido caso a lista de fornecimento da empresa estiver compatível com a lista de compra da secretaria solicitante.
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderá ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.
8.5. Para eventuais correções de valores, será utilizado como base o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, ou outro índice que vier a substituí-lo, conforme acordo entre as partes.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A referida Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
I. Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;
II. Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas no artigo 137 da lei 14.133/21;
III. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;
IV. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
V. Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados;
9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por endereço eletrônico, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
9.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do Item.
9.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
10. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
10.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
10.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
10.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
10.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
10.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
10.1.2.4. Deixar de apresentar amostra;
10.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
10.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
10.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
10.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
10.1.5. Fraudar a licitação;
10.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
10.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
10.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
10.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
10.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
10.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
10.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
10.2.1. Advertência;
10.2.2. Multa;
10.2.3. Impedimento de licitar e contratar e;
10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
10.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
10.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
10.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
10.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
10.4. Multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
10.5. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
10.6. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DA FISCALIZAÇÃO
11.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.
11.2. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA.
11.3. É vedado o substabelecimento da obrigação decorrente deste instrumento a terceiros sem a anuência da Administração Pública Municipal.
11.4. Ficam designados o servidor nomeado através do Decreto nº 095/GP/2026 para atuar na função de Fiscal do Contrato e a servidora designada pela Portaria nº 114/GP/2026 para atuar na função de Gestora de Contratos, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, devendo realizar a devida prestação de contas sobre a execução do instrumento ao Secretário Municipal de Administração, observadas as atribuições inerentes a cada função.
12. DOS CASOS OMISSOS
12.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, através da Comissão de Contratação, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos.
13. DO FORO
13.1. Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes deste contrato, elegem as partes o foro da Comarca do Colniza/MT, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
13.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente contrato foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinada pelas partes.
Colniza/MT, em 28 de agosto de 2026.
E. ALVES DA SILVA E CIA LTDA
CNPJ: 61.063.167/0001-96
Edivaldo Leitman da Silva
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal
MAKAULLI GOMES DE SOUZA
Agente de Contratação/Pregoeiro Oficial
ROSANE DA SILVA CARVALHO DE SOUZA
Membro
ELIZABETE DE OLIVEIRA
Membro