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Pref. Barra do Bugres

LEI MUNICIPAL Nº 2.780/2026

“ALTERA O INCISO I, DO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº2.749/2025, QUE DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”

A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e a Prefeita Municipal MARIA AZENILDA PEREIRA, nos termos do artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei.

Artigo 1º - Por força desta Lei, fica alterado o inciso I do Artigo 5º da Lei Municipal nº 2.749/2025, que passa a ter a seguinte redação:

Artigo 5.º……….............................………….………………....

I - até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada no Art. 3º desta lei, com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III, e IV da Lei Federal 4.320/1964 e nos moldes do artigo 167, VI da Constituição Federal, realocar recursos orçamentários no âmbito da Administração Direta e Administração Indireta, a título de Transposição, Transferências e Remanejamento de Créditos Orçamentários desde que não haja prejuízos à execução orçamentária do projeto/atividade e/ou órgão unidade de origem.

Artigo 2º - Os demais artigos da Lei Municipal nº 2.749/2025 permanecerão inalterados.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Bugres- MT, aos 28 dias do mês de agosto do ano de 2026.

MARIA AZENILDA PEREIRA

Prefeita Municipal