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Pref. Barra do Bugres

LEI MUNICIPAL Nº 2.781/2026

“Dispõe Sobre Abertura De Credito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e da Outras Providencias”

A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e a Prefeita Municipal MARIA AZENILDA PEREIRA, nos termos do artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei.

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral, do corrente exercício lei nº. 2.749/2025, no valor de R$ 3.203.813,94 (três milhões, duzentos e três mil, oitocentos e treze reais e noventa e quatro centavos), adicionando recursos no orçamento do município, provenientes do Excesso de Arrecadação.

Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964, inciso II - excesso de arrecadação, conforme demonstrado no calculo de de excesso de arrecadação.

- FONTE 16210000 – TRANSF. FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS DO GOVERNO ESTADUAL........................................................................................................... R$ 3.203.813,94

Art. 3º - O crédito adicional referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de decreto municipal.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Bugres- MT, aos 28 dias do mês de agosto do ano de 2026.

MARIA AZENILDA PEREIRA

Prefeita Municipal

ANEXO I

LEI MUNICIPAL Nº 2.781/2026

DEMOSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

1 Demonstrativo do Cálculo da Tendência

Fonte 0162100000

(+) Previsão Orçamentaria para 2026 R$ 4.960.000,00

(-) Arrecadação JANEIRO A JULHO 2026 R$ 8.163.813,94

(=) Provável Excesso R$ 3.203.813,94

MARIA AZENILDA PEREIRA

Prefeita Municipal