EDITAL Nº 001/2026
28 de Agosto de 2026
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA QUALIFICAÇÃO DE
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
EDITAL Nº 001/2026
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, por meio do Gabinete do Prefeito Municipal, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberto o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, nos termos da Lei Municipal nº 1.900, de 23 de junho de 2026, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 77/2026, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, conforme as condições estabelecidas neste instrumento.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto convocar as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, interessadas em obter a qualificação como Organização Social no âmbito do Município de Araputanga/MT, para atuação na área de SAÚDE, nos termos do art. 2º da Lei Municipal nº 1.900/2026, observados os requisitos e o procedimento descritos a seguir.
1.2. A qualificação como Organização Social submete a entidade ao controle externo da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, sem prejuízo do controle interno exercido pelo Poder Executivo Municipal (art. 2º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 1.900/2026).
1.3. A qualificação como Organização Social não assegura, por si só, a celebração de contrato de gestão com o Município, ficando esta condicionada ao atendimento das exigências previstas na Lei Municipal nº 1.900/2026 e ao resultado do respectivo procedimento seletivo (chamamento público ou procedimento seletivo simplificado), nos termos do art. 3º, parágrafo único, e do art. 8º da referida Lei.
1.4. Este Edital tem caráter de fluxo contínuo (convocação permanente): a qualificação poderá ser requerida a qualquer tempo, independentemente da existência de processo seletivo em curso para celebração de contrato de gestão, nos termos do art. 4º, §1º, da Lei Municipal nº 1.900/2026, ressalvado o disposto no item 5 deste Edital quanto ao prazo de análise.
2. DOS REQUISITOS PARA QUALIFICAÇÃO
2.1. Poderão habilitar-se à qualificação como Organização Social, para os fins deste Edital, as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades estatutárias sejam dirigidas à área da SAÚDE, desde que atendidos, cumulativamente, os requisitos previstos na Lei Municipal nº 1.900/2026 e neste Edital, a seguir reproduzidos:
2.1.1. Do ato constitutivo (art. 4º, I)
A entidade deverá comprovar o registro de seu ato constitutivo (estatuto social), dispondo expressamente sobre:
I. Natureza social de seus objetivos, relativos à respectiva área de atuação;
II. Finalidade não lucrativa, com obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades;
III.Composição e atribuições da Diretoria;
IV. Previsão expressa de a entidade possuir, como órgãos de deliberação superior e de direção, um conselho de administração e uma diretoria, definidos nos termos do estatuto, assegurada àquela composição e atribuições normativas e de controle básicas previstas na Lei Municipal nº 1.900/2026 (vide item 3 deste Edital);
V. Obrigatoriedade de publicação anual, na Imprensa Oficial do Município, dos relatórios financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão, quando celebrado;
VI. No caso de associação civil, aceitação de novos associados, na forma do estatuto;
VII. Proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro;
VIII. Previsão de incorporação integral do patrimônio, dos legados ou das doações recebidos, bem como dos excedentes financeiros, em caso de extinção ou desqualificação, ao patrimônio de outra organização social qualificada no Município, da mesma área de atuação, ou ao patrimônio do Município, na proporção dos recursos e bens por ele alocados nos termos do contrato de gestão.
2.1.2. Das certidões negativas (art. 4º, II)
Apresentação das seguintes certidões negativas, ou positivas com efeito de negativas:
I. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
II. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; e
III.Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
2.1.3. Da capacidade técnica (art. 4º, III e §2º)
Comprovação de capacidade técnica e experiência compatíveis com a área da saúde, mediante atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, vedadas exigências excessivas ou restritivas sem justificativa técnica.
2.1.4. Da aprovação (art. 4º, IV)
A qualificação depende de aprovação, quanto ao cumprimento integral dos requisitos, pelo Gestor Municipal correspondente à área de atuação e pelo Prefeito Municipal.
3. DOS REQUISITOS ESTATUTÁRIOS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
3.1. Para fins de atendimento dos requisitos de qualificação, o Estatuto Social da entidade deverá prever conselho de administração estruturado de acordo com os seguintes critérios mínimos, nos termos do art. 6º da Lei Municipal nº 1.900/2026:
I. Composição de 20% a 40% de membros natos representantes do Poder Público, definidos pelo estatuto;
II. Composição de 20% a 30% de membros natos representantes de entidades da sociedade civil, definidos pelo estatuto;
III.Até 10%, no caso de associação civil, de membros eleitos dentre os associados;
IV. 10% a 30% de membros eleitos pelos demais integrantes do conselho, dentre pessoas de notória capacidade profissional e reconhecida idoneidade moral;
V. Até 10% de membros indicados ou eleitos na forma estabelecida pelo estatuto;
VI. Mandato de 4 (quatro) anos para os membros eleitos ou indicados, admitida uma recondução;
VII. Os representantes previstos nas alíneas “a” e “b” do inciso I devem corresponder a mais de 50% do Conselho;
VIII. O primeiro mandato de metade dos membros eleitos ou indicados deve ser de 2 (dois) anos, segundo critérios estabelecidos no estatuto;
IX. O dirigente máximo da entidade deve participar das reuniões do conselho, sem direito a voto;
X. Reunião ordinária do Conselho, no mínimo, três vezes ao ano, e extraordinária a qualquer tempo;
XI. Vedação de remuneração aos conselheiros, ressalvada ajuda de custo por reunião da qual participem;
XII. Obrigatoriedade de renúncia dos conselheiros eleitos ou indicados para a diretoria, ao assumirem funções executivas.
3.2. O Estatuto deverá, ainda, atribuir ao conselho de administração, com exclusividade, as competências previstas no art. 7º da Lei Municipal nº 1.900/2026 (fixação do âmbito de atuação; aprovação da proposta de contrato de gestão; aprovação do orçamento e do programa de investimentos; designação e dispensa da diretoria; fixação da remuneração da diretoria; aprovação de estatuto e extinção da entidade por, no mínimo, 2/3 dos membros; aprovação do regimento interno; aprovação, por, no mínimo, 2/3 dos membros, do regulamento próprio de contratações, compras e alienações, e do plano de cargos, salários e benefícios; aprovação e encaminhamento de relatórios gerenciais; e fiscalização do cumprimento de diretrizes e metas, com auxílio de auditoria externa).
3.3. A entidade cujo Estatuto Social não atenda integralmente aos requisitos previstos nos arts. 4º, 6º e 7º da Lei Municipal nº 1.900/2026 deverá promover a respectiva adequação antes do deferimento definitivo da qualificação, podendo a Administração conceder prazo para saneamento, nos termos deste Edital.
4. DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA
4.1. Para instrução do pedido de qualificação, a entidade interessada deverá protocolar, em via física e digital, os seguintes documentos:
I. Requerimento de qualificação dirigido ao Prefeito Municipal (Anexo II);
II. Estatuto Social consolidado e registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, contendo as cláusulas exigidas pelo art. 4º, I, e pelo art. 6º da Lei Municipal nº 1.900/2026;
III.Ata de eleição e posse da atual Diretoria e do Conselho de Administração, devidamente registrada;
IV. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), com atividade compatível com a área de qualificação pretendida;
V. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
VI. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
VII. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
VIII. Certidões negativas de débitos estadual e municipal do domicílio da entidade;
IX. Atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, compatível(is) com a área de atuação pretendida;
X. Demonstrações financeiras e/ou balanço patrimonial do último exercício, quando exigível pela natureza da entidade;
XI. Relação nominal dos membros da Diretoria e do Conselho de Administração, com indicação da categoria de representação a que pertencem (Poder Público, sociedade civil, eleitos, indicados), conforme art. 6º, I, da Lei Municipal nº 1.900/2026;
XII. Declaração de inexistência de fatos impeditivos à qualificação, firmada pelo representante legal da entidade.
4.1.1. Os documentos previstos nos incisos VIII, X e XII possuem natureza complementar e destinam-se à adequada instrução do processo administrativo, não afastando a possibilidade de saneamento ou diligência quando necessário.
4.2. O checklist documental consolidado consta do Anexo I deste Edital.
5. DO PROTOCOLO, DO PROCESSAMENTO E DA ANÁLISE
5.1. Os documentos deverão ser protocolados junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT, situado à Rua Antenor Mamedes, nº 911, Centro, em horário de expediente, ou por meio eletrônico no endereço gabinete@araputanga.mt.gov.br, conforme disciplinado pelo órgão competente.
5.2. Protocolado o pedido, será autuado processo administrativo próprio, que será encaminhado ao Secretário Municipal de Saúde para emissão de manifestação técnica quanto ao atendimento dos requisitos previstos na Lei Municipal nº 1.900/2026, seguindo-se o encaminhamento à Procuradoria-Geral do Município para emissão de parecer jurídico.
5.3. Instruído o processo com a manifestação técnica e o parecer jurídico, será encaminhado ao Gestor Municipal para aprovação e, em seguida, ao Prefeito Municipal para decisão, preferencialmente no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contado do protocolo do pedido devidamente instruído, ressalvada a suspensão do prazo em caso de diligência para saneamento de pendências.
5.4. Constatada pendência, irregularidade sanável ou necessidade de esclarecimento, complementação ou confirmação das informações apresentadas, a entidade será notificada para regularização no prazo que lhe for assinalado, podendo o Gestor Municipal realizar diligências, inclusive para verificação da autenticidade de documentos e consulta aos respectivos emitentes ou bases oficiais.
5.5. Deferido o pedido, a qualificação será formalizada por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 5º da Lei Municipal nº 1.900/2026, a ser publicado na Imprensa Oficial do Município.
5.6. O indeferimento do pedido será motivado e comunicado formalmente à entidade interessada, facultada a apresentação de novo pedido a qualquer tempo, desde que saneadas as causas do indeferimento.
5.7. Da decisão que indeferir o pedido de qualificação caberá recurso administrativo ao Chefe do Poder Executivo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da ciência da decisão.
6. DA FISCALIZAÇÃO E DO CONTROLE
6.1. A entidade qualificada permanecerá sujeita, a qualquer tempo, à verificação do cumprimento dos requisitos de qualificação, sem prejuízo do controle externo exercido pela Câmara Municipal e pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, e do controle interno exercido pelo Poder Executivo Municipal.
6.2. O descumprimento superveniente dos requisitos de qualificação, ou das obrigações estabelecidas na Lei Municipal nº 1.900/2026 e em eventual contrato de gestão, poderá ensejar a desqualificação da entidade, mediante processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 21 da referida Lei.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A qualificação obtida por meio deste procedimento não dispensa a entidade de participar, em igualdade de condições com as demais organizações sociais qualificadas, de eventual chamamento público ou procedimento seletivo simplificado para celebração de contrato de gestão, nos termos do art. 8º da Lei Municipal nº 1.900/2026.
7.2. Aplicam-se subsidiariamente a este Edital e ao procedimento de qualificação as normas gerais de direito público e, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 1.900/2026.
7.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, ouvida a Procuradoria-Geral do Município, sem prejuízo da manifestação do Gestor Municipal quando necessária à análise de matéria técnica.
7.4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Araputanga/MT, 28 de agosto de 2026.
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ENILSON DE ARAÚJO RIOS
Prefeito Municipal de Araputanga/MT
ANEXO I – CHECKLIST DOCUMENTAL PARA QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL
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Nº |
Documento |
Entregue |
Base Legal |
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1 |
Requerimento de qualificação (Anexo II) |
Art. 5º |
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2 |
Estatuto Social registrado, com cláusulas do art. 4º, I |
Art. 4º, I |
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3 |
Ata de eleição e posse da Diretoria e do Conselho de Administração |
Art. 6º |
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4 |
Comprovante de inscrição no CNPJ |
Art. 4º |
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5 |
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) |
Art. 4º, II, a |
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6 |
Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) |
Art. 4º, II, b |
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7 |
Certidão Conjunta Negativa de Débitos Federais/Dívida Ativa da União |
Art. 4º, II, c |
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8 |
Certidões negativas estadual e municipal |
Item 4.1 |
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9 |
Atestado(s) de capacidade técnica |
Art. 4º, III |
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10 |
Demonstrações financeiras / balanço do último exercício |
Item 4.1 |
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11 |
Relação nominal de Diretoria e Conselho, com categoria de representação |
Art. 6º, I |
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12 |
Declaração de inexistência de fatos impeditivos |
Item 4.1 |
ANEXO II – MODELO DE REQUERIMENTO DE QUALIFICAÇÃO
Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Araputanga/MT
A [Razão Social da Entidade], pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº [•], com sede em [•], neste ato representada por seu representante legal [•], vem requerer, com fundamento na Lei Municipal nº 1.900, de 23 de junho de 2026, sua QUALIFICAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL no âmbito do Município de Araputanga/MT, para atuação na área de Saúde, declarando estar ciente e de acordo com todas as exigências e condições estabelecidas na referida Lei e no Edital de Convocação para Qualificação de Organizações Sociais nº [•]/2026, ao qual anexa a documentação exigida.
Nestes termos, pede deferimento.
Araputanga/MT, [data].
_______________________________________________
Representante Legal da Entidade