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Pref. Nova Xavantina

PORTARIA N.º 1223/2026

Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria Voluntária do servidor Natalino Henrique de Freitas e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no artigo 40, Inciso III da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6º e 6ºA da EC 41/2003, c/c artigos 44, caput e incisos, c/c 55, caput, incisos e parágrafos, todos da Lei municipal nº 2.629, de 12 de Dezembro de 2023, e do Recurso Extraordinário n.º 1014286 (Tema 942), na Súmula Vinculante n.º 33, no art. 70 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06/05/1999, reproduzida no §5º do art. 188-P do mesmo Regulamento, com redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 30/06/2020, combinado com o art. art. 270 da lei Municipal nº 2.340, de 21 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT; resolve:

Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria Voluntária ao servidor Natalino Henrique de Freitas, brasileiro, portador do RG nº 0456769-2 SESP/MT e CPF sob o nº XXX.XXX.181-53, portador do Título de Eleitor nº 4699161856, efetivo no cargo Auxiliar de Serviços Gerais, Classe “C/11”, Matrícula Funcional nº 204, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, contribuiu para o Regime Geral de Previdência Social – RGPS, 175 dias, 05 meses e 24 dias; para o Fundo Municipal de Previdência Social de Nova Xavantina – MT, 12.046 dias, 33 anos e 04 dias; e conversão do tempo especial em tempo comum no período de 01 de dezembro de 1994 a 31 de dezembro de 2013; 01 de janeiro de 2004 a 30 de julho de 2005 e 03 de fevereiro de 2018 a 31 de agosto de 2018, 4.102 dias, 15 anos, 08 meses e 01 dia perfazendo um total de 14.228 dias, 38 anos, 9 meses e 27 dias, com proventos integrais, conforme processo administrativo do PREVINX nº 2026.09.00000010, a partir de 01 de setembro de 2026, até posterior deliberação.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 28 de agosto de 2026.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal