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Pref. Santo Afonso

Designa servidor como fiscal de execução de obras no Município de Santo Afonso-MT.

O Senhor Prefeito Municipal de Santo Afonso, Estado de Mato Grosso, Luis Fernando Ferreira Falcão no uso de suas atribuições legais, consoante às normas gerais de direito público, observando o que dispõe o estatuto dos servidores públicos municipais, a estrutura administrativa e o plano de cargos e salários, expede a seguinte portaria.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 7º, 104, inciso III, e 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e os princípios que regem a Administração Pública;

R E S O L V E:

Art. 1º – Designar o servidor abaixo identificado para, com observância ao disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, atuar como Fiscal de Execução da Obra do contrato celebrado entre o Município de Santo Afonso-MT e a empresa abaixo especificada, de acordo com os seguintes dados:

CONCORRENCIA ELETRONICA - 001/2026

CONTRATO: Nº 34/2026

CONTRATADA: CONSORCIO D3 MATO GROSSO II - CNPJ: 68.534.998/0001-48

OBJETO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA MUNICIPAL – ESTRADA BOA ESPERANÇA, COM EXTENSÃO APROXIMADA DE 10,46 KM, NO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO, EM ATENDIMENTO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 0013-2026/SINFRA, COMPREENDENDO SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE INSUMOS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS, TERRAPLENAGEM, DRENAGEM, PAVIMENTAÇÃO, SINALIZAÇÃO VIÁRIA, OBRAS COMPLEMENTARES E DEMAIS SERVIÇOS NECESSÁRIOS À PERFEITA EXECUÇÃO DA OBRA, CONFORME PROJETOS, PLANILHAS, MEMORIAL DESCRITIVO, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.

DATA DA VIGÊNCIA: 13/08/2026 A 13/08/2027

DATA DA ASSINATURA: 13/08/2026

FISCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA: RAFAEL RIBEIRO SCARPATT

CPF: 039.784.691-62

REGISTRO CREA /MT – 51689

Art. 2º – O servidor ora designado ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalização técnica da execução da obra, verificando o cumprimento das especificações constantes dos projetos, memoriais descritivos, planilhas orçamentárias, cronograma físico-financeiro, contrato e demais documentos que integram a contratação.

Art. 3º – Compete ao Fiscal de Execução da Obra acompanhar a execução dos serviços, realizar ou acompanhar as medições, verificar a qualidade e conformidade dos serviços executados, registrar as ocorrências relacionadas à execução contratual e comunicar à Administração quaisquer irregularidades, faltas ou defeitos constatados.

Art. 4º – O Fiscal de Execução da Obra deverá comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, as situações que ultrapassarem sua competência, especialmente aquelas que possam comprometer a execução, o prazo, a qualidade ou a regularidade da obra.

Art. 5º – A fiscalização técnica da obra será exercida sem prejuízo das atribuições do Fiscal do Contrato, designado em Portaria própria, responsável pelo acompanhamento administrativo da contratação.

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AFONSO-MT, EM 28 DE AGOSTO DE 2026.

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LUÍS FERNANDO FERREIRA FALCÃO    

Prefeito Municipal

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RAFAEL RIBEIRO SCARPATT

Engenheiro Civil

CREA/MT - 51689