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Pref. Santo Afonso

Dispõe sobre a aprovação da adesão ao Programa FILA ZERO- Programa Estadual de cirurgias, consultas e exames complementares eletivos do Estado de Mato Grosso.

O Conselho Municipal de Saúde de Santo Afonso/MT, no uso das suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a reunião Ordinária no dia 27 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos correspondentes e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de ações estratégicas que visam garantir o acesso à saúde conforme preconizado pela Constituição Federal e pela Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 241, de 19 de abril de 2023, que criou o Programa Mais MT Cirurgias 2023 - Programa Estadual de Cirurgias Eletivas no âmbito do estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.345, de 28 de abril de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 123, de 14 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a atualização cadastral e a intervenção na fila de espera na regulação do SUS:

CONSIDERANDO o decreto nº 2.005, de 27 de abril de 2026 que institui a Tabela SUS Mato Grosso, destinada ao financiamento de procedimentos de média e alta complexidade no âmbito do SUS no Estado de Mato Grosso, a ser adotada como parâmetro para a contratualização de serviços de saúde pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e no âmbito do Programa Fila Zero na Cirurgia.

RESOLVE:

Artigo 1º - O Conselho Municipal de Saúde APROVA a adesão da adesão ao Programa FILA ZERO- Programa Estadual de cirurgias, consultas e exames complementares eletivos do Estado de Mato Grosso, pelo Consorcio Intermunicipal de Saúde- MT.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Santo Afonso- MT, 27 de agosto de 2026.

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Rosani Andrade

Vice-Presidente do Conselho Municipal da Saúde

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Ronaldo Wanderson Pereira de Melo 

Secretário Municipal de Saúde