PORTARIA/PGM/VG Nº 49/2026
31 de Agosto de 2026
Dispõe sobre a Substituição de Servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do 7º Termo Aditivo do Contrato nº 076/2023, firmado pelo Município de Várzea Grande e a Empresa BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS e dá outras providências
MAURICIO MAGALHÃES FARIA NETO, Procurador-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, e a Orientação Técnica nº 02/CGM/2015 expedida pela Controladoria Geral do Município.
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado a Senhora SILVANA DE MELO SOUZA, Matrícula nº 185.211, como Fiscal Titular, e como Fiscal Suplente, o Senhor CARLOS MAGNO OTACIO DE OLIVEIRA, Matrícula nº 166.640, para acompanharem e ajudar fiscalizar a execução do objeto do 7º Termo Aditivo do Contrato nº 076/2023, firmado pelo Município de Várzea Grande e a empresa EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, inscrita no CNPJ Nº.34.028.316/00016-90, cujo objeto é: “Contratação de produtos e serviços por meio de pacotes de serviços dos CORREIOS, quando contratados serviços específicos, que permitem a compra de produtos e utilização dos diversos serviços dos CORREIOS por meio de canais de atendimento especializados, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Várzea Grande – MT”, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
Art. 2º Caberá ao Fiscal do Contrato, ora designado, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:
I – ZELAR pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – AVALIAR, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III – ATESTAR, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;
IV – OBSERVAR se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;
V – SOLUCIONAR problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário;
VI – ELABORAR, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;
VII – ADOTAR outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.
Art. 3º O servidor ora designado declara ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande.
Art. 4º Dê ciência formal ao servidor designado.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Couto Magalhães, Várzea Grande – MT, 28 de agosto de 2026.
MAURICIO MAGALHÃES FARIA NETO
Procurador-Geral do Município de Várzea Grande/MT.
OAB Nº 15.436