PORTARIA/PGM/VG Nº 50/2026
31 de Agosto de 2026
Dispõe sobre a Substituição de Servidores para acompanhar e fiscalizar a execução decorrente de Adesão a Ata de Registro de Preço nº 18/2025, oriundo do Pregão Eletrônico nº 04/2025, firmado pelo Município de Várzea Grande e a empresa LUASI PAPEIS E LIVROS - LTDA, bem como, do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 035/2025 e dá outras providências.
MAURICIO MAGALHÃES FARIA NETO, Procurador-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, e a Orientação Técnica nº 02/CGM/2015 expedida pela Controladoria Geral do Município.
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado Senhor CARLOS MAGNO OTACIO DE OLIVEIRA, brasileiro, Matrícula nº 166.640, como Fiscal Titular, e como Fiscal Suplente, a Senhora SILVANA DE MELO SOUZA, brasileira, Matrícula nº 185.211, para acompanharem e fiscalizarem a execução do objeto do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 035/2025, firmado pelo Município de Várzea Grande/MT, decorrente de Adesão a Ata de Registro de Preço nº 18/2025, oriundo do Pregão Eletrônico nº 04/2025, e a empresa LUASI PAPEIS E LIVROS – LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 08.371.036/0001-93, cujo objeto é: “Registro de preços para futura e eventual aquisição de papel sulfite A4 e papel sulfite A3, para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT.”, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
Art. 2º Caberá ao Fiscal do Contrato, ora designado, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:
I – ZELAR pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – AVALIAR, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III – ATESTAR, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;
IV – OBSERVAR se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;
V – SOLUCIONAR problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário;
VI – ELABORAR, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;
VII – ADOTAR outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.
Art. 3º O servidor ora designado declara ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande.
Art. 4º Dê ciência formal ao servidor designado.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Couto Magalhães, Várzea Grande – MT, 28 de agosto de 2026.
MAURICIO MAGALHÃES FARIA NETO
Procurador-Geral do Município de Várzea Grande/MT.
OAB/MT 15.436