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Pref. Campos de Júlio

DECRETA LUTO OFICIAL EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e,

CONSIDERANDO o falecimento do Excelentíssimo Senhor JOEL ANTÔNIO CELSO, Presidente da Câmara Municipal e Vereador de Campos de Júlio, ocorrido no dia 28 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados à comunidade campojuliense ao longo de sua trajetória pública e de sua atuação como cidadão e representante do Poder Legislativo Municipal;

CONSIDERANDO o consternamento da população campojuliense diante da irreparável perda de um respeitável líder político, dotado de ilibado espírito público, bem como o sentimento de solidariedade, dor e saudade que se instala em toda a comunidade;

CONSIDERANDO, por fim, que é dever do Poder Público prestar justas homenagens àqueles que, por seu trabalho, dedicação e exemplo, contribuíram para o desenvolvimento e o bem-estar da coletividade,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado luto oficial por 03 três dias em todo o território do Município de Campos de Júlio, a contar desta data, em sinal de profundo pesar pelo falecimento de JOEL ANTÔNIO CELSO, que, em vida, prestou relevantes serviços ao Município como cidadão, Vereador e Presidente da Câmara Municipal.

Parágrafo único. Durante o período de luto oficial, a Bandeira do Município deverá ser hasteada a meio-mastro na sede do Paço Municipal e nas demais repartições públicas municipais.

Art. 2º Esse decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do município.

Registre-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT