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Pref. Várzea Grande

Dispõe sobre a Substituição de Servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do 7º Termo Aditivo do Contrato nº 105/2022, firmado pelo Município de Várzea Grande e a Empresa INFORTOUCH AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO, EVENTOS E PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI e dá outras providências

MAURICIO MAGALHÃES FARIA NETO, Procurador-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, e a Orientação Técnica nº 02/CGM/2015 expedida pela Controladoria Geral do Município.

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado o Senhor GUILHERME HENRIQUE PERSIO DA COSTA, Matrícula nº 174.148, como Fiscal Titular, e como Fiscal Suplente, o Senhor MARCELO PAULO DA COSTA SILVA, Matrícula nº 184.390, para acompanharem e fiscalizarem a execução do objeto do 7º Termo Aditivo do Contrato nº 105/2022, firmado pelo Município de Várzea Grande e a Empresa INFORTOUCH AGÊNCIA DE COMUNICAÇÃO, EVENTOS E PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI, inscrita no CNPJ Nº. 11.729.180/0001-63, cujo objeto é: “Prestação de serviços de organização em geral, compreendendo locação de som, iluminação, praticáveis, painel de led, locação de palco, decoração e locação de caixa térmica, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Várzea Grande – MT”, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993.

Art. 2º Caberá ao Fiscal do Contrato, ora designado, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:

I – ZELAR pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;

II – AVALIAR, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III – ATESTAR, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;

IV – OBSERVAR se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;

V – SOLUCIONAR problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário;

VI – ELABORAR, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;

VII – ADOTAR outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.

Art. 3º O servidor ora designado declara ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande.

Art. 4º Dê ciência formal ao servidor designado.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Couto Magalhães, Várzea Grande – MT, 28 de agosto de 2026.

MAURICIO MAGALHÃES FARIA NETO

Procurador-Geral do Município de Várzea Grande/MT.

OAB Nº 15.436