JUSTIFICATIVA PARA O ACORDO DE COOPERAÇÃO Da: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO
31 de Agosto de 2026
Da: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO
Para: Procuradoria Jurídica Municipal
Base legal: Lei Federal nº 13.019/2024
OSC Interessada: ASSOCIAÇÃO CUIABANA DE BELAS ARTES - ACUBA
CNPJ: 01.199.828/0001-83
1. OBJETO DA PARCERIA:
Celebração de Acordo de Cooperação visando à mútua colaboração para a realização do evento “21º FESTIVAL DE PRAIA”, com foco na promoção do turismo de eventos, na valorização da identidade cultural, social e econômica local, e no fortalecimento das atividades produtivas e comerciais do município e de sua comarca, como instrumento de indução ao desenvolvimento regional, à geração de emprego e renda, à circulação de visitantes e ao aquecimento da economia local.
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VALOR DO REPASSE: Sem repasse de recursos financeiros. |
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PERIODO DE EXECUÇÃO DO EVENTO: 04 a 06 de setembro de 2026. |
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TIPO DE PARCERIA: ( ) Termo de Colaboração ( ) Termo de Fomento (X) Acordo de Cooperação (Lei Federal nº 13.019/2014). |
Senhor (es) (as):
A celebração da parceria, representa a solução mais eficiente e menos onerosa, desonera a Administração de elevados custos estruturais e operacionais, ao mesmo tempo em que assegura a entrada franca à população, promovendo a democratização do acesso ao lazer e à cultura, além do fomento ao turismo de eventos e fortalecimento socioeconômico, sem plena consonância com o interesse público. Diante disso a referida OSC, realizara ações fundamentais para a realização do evento dentro daquilo que está estabelecido no plano de trabalho.
2. DA APRESENTAÇÃO E HISTORICO
A ASSOCIAÇÃO CUIABANA DE BELAS ARTES - ACUBA, na qualidade de organização da sociedade civil, possui histórico de execução de projetos similares, incluindo eventos de grande porte em parceria com a Administração Pública, demonstrando capacidade técnica, gerencial e operacional para planejar e executar o 21º FESTIVAL DE PRAIA/2026.
A equipe da OSC é composta por profissionais com experiência em gestão de eventos, produção executiva, articulação com o setor produtivo, gestão administrativa, financeira e de prestação de contas, o que garante condições técnicas para converter o fomento público em resultados concretos para o agronegócio, eventos cultural, de lazer, turístico e para o desenvolvimento econômico social do município.
O presente processo administrativo tem por escopo a formalização de Termo de Cooperação entre a Prefeitura Municipal de Nortelândia - MT e a Organização da Sociedade Civil (OSC) selecionada, visando à mútua cooperação para a execução do 21º Festival de Praia, a realizar-se nos dias 04 a 06 de setembro de 2026, na Praia Rota do Sol, neste município.
A execução do evento ocorrerá mediante o desenvolvimento de atividades de interesse público e recíproco, estritamente alinhadas com as diretrizes e metas delineadas no Termo de Referência e no Plano de Trabalho aprovado.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A celebração da presente parceria encontra amparo jurídico direto e indubitável nos seguintes normativos:
· Constituição Federal de 1988: Em seus artigos 215 e 216, que impõem ao Estado o dever de garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o apoio à valorização das manifestações culturais, bem como o fomento ao turismo sustentável e ao desenvolvimento regional.
· Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014: Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
o Termo de Cooperação (Art. 2º, inciso VIII-A): Instrumento jurídico aplicável para a formalização de parcerias com OSCs para a execução de atividades de interesse público que não envolvam a transferência de recursos financeiros, sendo perfeito para a cooperação técnica, cedência de espaços, apoio logístico ou somatória de esforços sem repasse de verbas públicas (ou conforme a modalidade aplicável ao ajuste de mútua colaboração).
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
(...)
VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
(...)
o Princípios (Art. 5º): Atendimento ao interesse público, da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia.
3.1. DA DISPENSA DO CHAMAMENTO PÚBLICO (ARTS. 29 A 32 DA LEI Nº 13.019/2014)
A legislação que rege as parcerias com o Terceiro Setor estabelece as hipóteses e o rito procedimental para a formalização de instrumentos sem a obrigatoriedade de prévio procedimento concorrencial, adequando-se perfeitamente ao presente caso por meio da seguinte subsunção normativa:
· Artigo 29 (Regra Geral da Não Obrigatoriedade e Especificidade): O dispositivo reforça que os acordos e termos de cooperação voltados ao interesse recíproco e mútua cooperação seguem ritos específicos, destacando-se a natureza da parceria pretendida.
- Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015).
Diferente de convênios e termos de fomentos, o acordo de cooperação é o instrumento jurídico para parcerias que não envolvem a transferência de recursos financeiros, tornando o chamamento público dispensável por força de Lei.
· Artigo 30 (Hipóteses de Dispensa): A administração pública pode dispensar a realização de chamamento público em situações devidamente motivadas. No caso em tela, a celebração com a OSC eleita enquadra-se nas hipóteses legais que autorizam a dispensa, mormente pelo fato de as metas e atividades de relevante interesse público do 21º Festival de Praia só poderem ser executadas com a cooperação técnica e operacional dessa entidade específica, detentora de capilaridade e histórico na execução de eventos de grande porte na região.
· Artigo 31 (Formalização da Justificativa): O preceito determina que a dispensa do chamamento público deve ser obrigatoriamente precedida de procedimento administrativo que demonstre de forma clara o atendimento ao interesse público, condição integralmente suprida pela presente peça justificativa e pelo Plano de Trabalho anexo.
· Artigo 32 (Requisitos de Publicidade e Transparência): Atendendo ao mandamento legal, a presente justificativa será publicado no órgão de imprensa oficial AMM/MT, garantindo-se assim a absoluta transparência, o controle social e a lisura do procedimento administrativo.
4. JUSTIFICATIVA DE MÉRITO E INTERESSE PÚBLICO
O Festival de Praia de Nortelândia consolidou-se ao longo de suas edições como o evento turístico e cultural mais tradicional do calendário oficial do município, tendo como cenário a emblemática Praia Rota do Sol. A realização da 21ª edição justifica-se pelos seguintes eixos de impacto socioeconômico:
1. Fomento à Economia Local: O evento atrai milhares de turistas e visitantes da região e de outros municípios mato-grossenses, injetando recursos financeiros diretos na cadeia produtiva do turismo, hotelaria, gastronomia, comércio varejista e prestadores de serviços locais.
2. Promoção da Cultura e Lazer: Propicia à comunidade nortelandense e visitantes o acesso gratuito a manifestações artístico-culturais, shows regionais, atividades esportivas de praia e opções de lazer saudável.
3. Valorização Turística: Projeta a Praia Rota do Sol em âmbito estadual, fortalecendo a vocação turística do município e gerando empregos temporários e renda extra para trabalhadores informais e formais da cidade.
5. DA AUSÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS E DA AUTORIZAÇÃO PRECÁRIA DE ESPAÇO PÚBLICO
Um dos pilares fundamentais da presente parceria é a inexistência de transferência de recursos financeiros do Município para a Organização da Sociedade Civil (OSC). A colaboração dar-se-á estritamente por meio de sinergia operacional e apoio logístico institucional, detalhado da seguinte forma:
· Inexistência de Aporte Financeiro: Fica expressamente vedada qualquer transferência de verbas públicas, subvenções, auxílios ou repasses financeiros, diretos ou indiretos, da Prefeitura Municipal para a OSC parceira. Os custos operacionais, estruturais e artísticos necessários para a realização do 21º Festival de Praia correrão por conta da OSC, conforme Termo de Referência/Plano de Trabalho.
· Autorização Precária de Uso do Espaço Público: A participação efetiva do Município consistirá, na autorização precária e temporária de uso da Praia Rota do Sol, especificamente na área delimitada e adequada para a realização do evento, no período de 01 a 07/09/2026, para montagem e desmontagem da estrutura, sendo os dias 04 a 06/09/2026, a realização do evento, considerando ademais, que a CF em seu artigo 175, delimita os casos de licitação à Concorrência e Permissão.
· Natureza da Autorização: Conforme preconiza o regime de direito administrativo, a referida autorização de uso constitui ato administrativo unilateral, discricionário e precário, não gerando para a OSC qualquer direito adquirido de permanência ou exclusividade sobre o bem público além do período estipulado para o festival. Ao término do evento, a área deverá ser restituída ao Município plenamente limpa e desimpedida, preservando o patrimônio ambiental e público.
· Enquadramento Jurídico Adequado: A ausência de repasse financeiro e a mútua cooperação focada na realização de atividade de interesse público legitimam com perfeição a adoção do Termo de Cooperação, instrumento desvinculado de obrigações pecuniárias entre as partes, alinhando-se aos princípios da economicidade, da eficiência e da boa administração.
6. DA DIVISÃO DE RESPONSABILIDADES, APORTE MUNICIPAL E GESTÃO DE RECURSOS
Para viabilizar a grandiosidade e o sucesso do 21º Festival de Praia, a execução do evento será estruturada por meio de um regime de mútua cooperação e somatória de esforços, dividindo-se as responsabilidades da seguinte forma:
6.1 Das Responsabilidades da OSC: Disponibilização de toda a infraestrutura e de shows artísticos nacional, estadual e regional, conforme Termo de Referência/Plano de Trabalho.
6.2. Das Responsabilidade do Município: O Município de Nortelândia, visando fomentar o turismo, a cultura e o lazer e proporcionar atrações de grande relevância à população, participará diretamente com o custeio e a prestação dos seguintes serviços e bens:
· Show Nacional: Custeio de 01 (um) show nacional da cantora JOELMA e sua banda, no valor de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais), formalizado por meio do Contrato nº 011/2026, com amparo na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
· Infraestrutura e Logística Básica: Manutenção e limpeza do local; fornecimento de energia, devidas instalações elétricas e água; licenças pertinentes.
· Segurança, Saúde e Apoio Institucional: Disponibilização de equipe de segurança e brigadistas; serviços de segurança e prevenção em parceria com o Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar; disponibilização de equipe da saúde e do Conselho Tutelar.
· Hospedagem e Alimentação: Custeio de alimentação e hospedagem dos artistas e respectivas equipes, transporte/translado dos artistas nacionais.
· Conectividade e Atrações: Disponibilização de serviços de internet em parceria com a All Rede Telecom.
6.3 Contrapartida Social: Garantia de entrada Franca à população durante todos os dias do evento.
6.4. Da Mitigação de Custos, Patrocínios e Fontes Alternativas de Receita
Com o objetivo da não utilização de recursos próprios e otimizar a aplicação do erário, o Município instituiu uma Comissão específica para a organização, acompanhamento e avaliação do evento. Esta comissão atuará conjuntamente com a OSC nas seguintes frentes de sustentabilidade financeira:
· Captação de Patrocínios: Busca ativa por parceiros da iniciativa privada para somar esforços no custeio das despesas operacionais.
· Arrecadação Alternativa: Locação de tendas para a praça de alimentação e comercialização de bebidas destiladas, bem como a operação do bar principal do evento.
· Reversão de Receitas: Os recursos financeiros obtidos por meio dos aluguéis de espaços e exploração comercial serão integralmente revertidos para o custeio das despesas extras do festival, aliviando o impacto financeiro direto aos cofres públicos municipais.
6.5. DA DOTAÇÃO E PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
Para a celebração do Acordo de Cooperação, não há necessidade de previsão orçamentária, por não existir o repasse financeiro para a OSC.
Quanto a legalidade da assunção de despesas pelo Município encontra amparo na Lei Orçamentária Anual (LOA/2026) e nas normas de direito financeiro, estando respaldada da seguinte forma:
· Cobertura do Show Nacional: A despesa referente ao custeio do show nacional da cantora Joelma e banda, no valor de R$ 580.000,00 (sendo R$ 579.000,00 viabilizados por meio de crédito suplementar na Ação 22054 da LOA/2026, mediante anulação/redução no reduzido nº 1084, remanejado da Ação 22051, reduzido 1000 da LOA/2026, em estrita consonância com a Lei Municipal nº 854/2025 e formalizado pelo Decreto nº 1005/2026), possui plena e suficiente cobertura orçamentária, atestando a responsabilidade fiscal do gestor.
· Despesas de Apoio e Complementares: As demais despesas relativas ao apoio logístico, infraestrutura, operacionalização, e outros encargos que não constem expressamente no Plano de Trabalho da OSC serão prioritariamente custeadas com os recursos financeiros arrecadados por meio de patrocínios, aluguéis de tendas e a operação comercial do bar principal.
· Garantia de Execução (Supletividade de Recursos Próprios): Caso a arrecadação oriunda de patrocínios e exploração comercial não seja integralmente suficiente para suprir tais encargos complementares, o Município poderá, mediante justificativa técnica, utilizar recursos próprios, os quais serão devidamente contabilizados e suplementados por meio de remanejamento de saldos orçamentários, amparados igualmente pela Lei Municipal nº 854/2025, garantindo a ininterrupção e o sucesso do evento.
7. DA ESCOLHA DO INSTRUMENTO (TERMO DE COOPERAÇÃO) E DA OSC
A eleição pelo Termo de Cooperação fundamenta-se na otimização da gestão pública, infraestrutura, segurança, organização do ambiente e atendimento ao público nos dias 04 a 06 de setembro de 2026.
8. DOS OBJETIVOS ESTRATÉGICOS E DO CUMPRIMENTO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LRF)
8.1. Do Mérito e Fomento Socioeconômico
O objetivo principal da realização do 21º Festival de Praia vai muito além do entretenimento sazonal, fortalecendo a efetivação de políticas públicas voltadas à cultura, à preservação da tradição local, ao lazer comunitário e ao fomento estratégico do turismo de eventos. A iniciativa atua diretamente como catalisadora para o fortalecimento do comércio local e o desenvolvimento socioeconômico do município de Nortelândia, gerando emprego temporário, renda, visibilidade regional e estímulo à cadeia produtiva da economia criativa e do turismo.
8.2. Da Responsabilidade Fiscal e Limites Legais (LRF)
Em estrita observância à Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) e aos princípios constitucionais da prudência e transparência orçamentária, a realização do evento — mesmo com os aportes e investimentos programados — não compromete a saúde financeira nem o equilíbrio fiscal do município.
Prova inequívoca disso é o pleno atendimento e superação dos índices constitucionais e legais obrigatórios, conforme atestado no Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do 3º bimestre de 2026:
· Educação: Aplicação de 29,03% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, superando o mínimo constitucional exigido.
· Saúde: Aplicação de 26,58% nas Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS), cumprindo com folga o percentual mínimo obrigatório legal.
· Despesa com Pessoal: O índice de gastos com pessoal encerrou em 50,74%, mantendo-se rigorosamente abaixo do limite prudencial e do limite máximo estabelecido pela LRF.
8.3. Da Manutenção das Políticas Públicas Essenciais
Cumpre destacar, ainda, que o planejamento orçamentário do evento foi dimensionado de forma a garantir a continuidade e a excelência na prestação dos serviços públicos essenciais e obrigatórios, assegurando o pleno funcionamento de várias ações voltadas à assistência social, transporte escolar/geral, limpeza pública, fomento à agricultura familiar, entre outras áreas vitais para a população nortelandense, provando que o investimento em cultura e turismo caminha lado a lado com a garantia dos serviços públicos fundamentais.
9. CONCLUSÃO
Diante do exposto, restam evidenciados o interesse público relevante, a conveniência e a oportunidade administrativa na realização do 21º Festival de Praia de Nortelândia – MT. O ajuste atende plenamente aos preceitos da Lei nº 13.019/2014, otimizando a parceria entre o Poder Público e a Sociedade Civil Organizada em benefício da população nortelandense.
Ainda, a arquitetura jurídica ora proposta, mesclando o Termo de Cooperação com a OSC (Lei nº 13.019/2014), a contratação artística via Lei nº 14.133/2021 e a estratégia de autossustentabilidade parcial do evento, demonstra plena economicidade, legalidade e supremacia do interesse público. O modelo assegura um festival de alta qualidade para a população de Nortelândia com o máximo rigor fiscal e otimização dos recursos públicos
Encaminhem-se os autos à Procuradoria Jurídica do Município para emissão de parecer jurídico prévio, conforme preceitua a legislação de regência.
Nortelândia – MT, 03 de agosto de 2026.
JOSIEL SOARES MARTINS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO