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Câm. Carlinda

AUTORIZAÇÃO DE RESCISÃO CONSENSUAL

Referência: Contratos Administrativos nº 003/2026 e 005/2026

Requerente: Fabricio Nunes, representante da contratada Fabricio Nunes Bezerra ME e Rádio Voz do Nortão Carlinda e Alta Floresta

Departamento: Departamento de Recursos Humanos, Contabilidade e Licitação.

Trata-se de solicitação de AUTORIZAÇÃO visando fundamentar a RESCISÃO CONSENSUAL dos contratos nº 003/2026 e 005/2026, das empresas contratadas RADIO VOZ DO NORTÃO CARLINDA E ALTA FLORESTA, CNPJ n. 48.482.753/0001-07 e FABRICIO NUNES BEZERRA ME, CNPJ n. 27.617.631/0001-00, com fundamentação em razões particulares, onde a contratada justificou os pedidos “...em razão de readequações internas na estrutura e na capacidade operacional...”.

A motivação para a prática do ato encontra fundamento no inciso III, do art. 137 e do art. 138 da Lei nº 14.133/21, que proclama:

Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:

(...)

III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;

(...)

Art. 138. A extinção do contrato poderá ser:

II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;

A solicitação não merece maiores elucidações, já que coincide com período eleitoral e não acarretará prejuízo nos trabalhos desenvolvidos pela Câmara Municipal de Carlinda.

Isto posto, nos termos dos arts. 137, III, e, 138, §1º, ambos da Lei nº 14.133/21, AUTORIZO a RESCISÃO CONSENSUAL dos contratos nº 003/2026 e 005/2026, com efeitos jurídicos a partir desta data, resguardado o direito de percepção de remuneração de serviços já prestados.

Atribuo e determino ao gestor de contratos que proceda com os demais trâmites para rescisão, em especial a confecção do termo e a intimação das empresas dos contratos a serem rescindidos, para tomarem conhecimento da decisão.

Carlinda, 28 de agosto de 2026

LUCIA DE SOUZA KANNO

Presidente da Câmara Municipal de Carlinda