01° TERMO ADITIVO DE RENOVAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 126/2025
31 de Agosto de 2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081/2025
Termo Aditivo de Renovação nº. 01 Ata de Registro de Preços 126/2025 que entre si celebram o Município de Barra do Garças/Prefeitura Municipal –Estado de Mato Grosso, e Toledo Construtora Ltda, devidamente já qualificadas na Ata de Registro de Preços. Que tem como objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de dedetização, descupinização, desratização, sanitização e limpeza de caixa d’água para atender as necessidades das Secretarias Municipais, adstrita à Prefeitura Municipal de Barra do Garças-MT
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14133/2021 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no C.N.P.J. sob o nº. 03.439.239/0001-50 com sede administrativa a Rua Carajás, nº. 522, Centro, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Adilson Gonçalves de Macedo, nomeado na ata de posse em 01/01/2025, doravante denominada Toledo Construtora Ltda, inscrita no CNPJ/MF nº 47.674.263/0001-40, estabelecida na R. Capitão Antônio Luiz Esteves, n° 645, Bairro Jardim Nova Barra do Garças, em Barra do garças - MT, CEP nº 78.606-345, neste ato representada por seu sócio proprietário, Senhor Renan Souza Toledo, doravante denominado CONTRATADA, conforme cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2 – Renovação do Contrato, com término da vigência em 27/08/2027;
1.3 – Reajuste pelo Indice Nacional de Preços ao Consumidor;
1.4 – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.1. Fica alterada à Cláusula Segunda – Da Vigência da Ata de Registro de Preços: fica prorrogado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços até o dia 27/08/2027.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA TABELA
3.1. Segue abaixo os itens pertencentes a Ata de Registro nº 126/2025, conforme quantidades estabelecidos ofinalmente e valores reajustados conforme Indice Nacional de Preços ao Consumidor:
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Código |
Nome |
Unidade de Fornecimento |
Marca |
Quant. |
Valor Unitário |
Total |
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83888 |
Limpeza de caixa dagua (area urbana) 15.000 lt. Especificacoes minimas: prestacao de servico de caixa dagua, compreendendo os seguintes servicos: esgotamento da caixa dagua/reservatorio por processo mecanico, enxague e desinfeccao, aspersao de hipoclorito de sodio 2,00 a 2,50%, escovacao com vassoura de nylon para nao afetar a impermeabilizacao do reservatorio, reabastecimento da caixa dagua/reservatorio, podendo as caixas dagua estar dentro do forro ou suspensa. |
UNIDADE |
SERVIÇO |
164,00 |
282,11 |
46.266,04 |
|
83889 |
Limpeza de caixa dagua (area distrital indianopolis) 5.000 lt. Especificacoes minimas: prestacao de servico de caixa dagua, compreendendo os seguintes servicos: esgotamento da caixa dagua/reservatorio por processo mecanico, enxague e desinfeccao, aspersao de hipoclorito de sodio 2,00 a 2,50%, escovacao com vassoura de nylon para nao afetar a impermeabilizacao do reservatorio, reabastecimento da caixa dagua/reservatorio, podendo as caixas dagua estar dentro do forro ou suspensa. |
UNIDADE |
SERVIÇO |
80,00 |
220,90 |
17.672,00 |
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VALOR TOTAL: R$ |
63.938,04 |
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CLAUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL
4.1. O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 23 do Decreto 5.849, e Art. 82, IV, e § 5º, IV e 84 da Lei nº 14.133/2021 e Art. 2º da Lei 10.192/2021.
4.2. O TERMO ADITIVO DE RENOVAÇÃO justifica-se pela necessidade de assegurar a execução contínua dos serviços da Administração Pública, a higienização e desinfecção periódica dos reservatórios de água potável são necessárias para a manutenção da qualidade da água utilizada nas unidades municipais, reduzindo riscos de contaminação e contribuindo para o atendimento às condições sanitárias aplicáveis. Dessa forma, a renovação da Ata de Registro de Preços nº 126/2025 mostra-se necessária para evitar a descontinuidade dos serviços e garantir o adequado funcionamento das unidades municipais.
CLAUSULA QUINTA – DOMICÍLIO E FORO
5.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças - MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo
Barra do Garças-MT, 26 de agosto de 2026.
Adilson Gonçalves de Macedo
Prefeito Municipal de Barra do Garças – MT
CONTRATANTE
Toledo Construtora Ltda
CNPJ/MF nº 47.674.263/0001-40
FORNECEDOR REGISTRADO