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Câm. Nortelândia

O Sr. FLÁVIO NIVICIUS FONSECA DE SÁ, Presidente da Câmara Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo, e ainda,

CONSIDERANDO:

I. Requerimento de elevação de nível/classe com efeitos retroativos de 19 de agosto de 2026;

II. Parecer Jurídico nº 037/2026, elaborado pela Procuradoria/Assessoria Jurídica desta Câmara Municipal, de 27 de agosto de 2026, que analisou a matéria sob os aspectos legais e administrativos, concluindo pelo deferimento do pedido, nos termos e fundamentos nele consignados.

III. Certidão funcional 001/226, de 28 de agosto de 2026, de autoria do Setor de   recursos humanos / departamento de pessoal.

IV. Certidão de afastamentos e de efetivo exercício 002/2026, de 28 de agosto de 2026, de autoria do Setor de   recursos humanos / departamento de pessoal.

V. Certidão de omissão ou morosidade administrativa 003/2026, de 28 de agosto de 2026, de autoria do Setor de   recursos humanos / departamento de pessoal,

R E S O L V E:

Art. 1º - Proceder a elevação de nível na linha vertical, conforme previsto no art. 39 da Lei Municipal nº. 242/2012 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários-PCCS, de acordo com a Tabela de Subsídios de Progressão Salarial, ao Servidor abaixo discriminado:

NOME

CARGO

MATRÍCULA

CLASSE

NÍVEL

Josenildo Sá Teles Porto

Téc. de Serviços Administrativo

13

F

12

Art. 2º - A elevação do servidor faz jus, e refere-se ao período de 16/01/2023 - 16/01/2026, período em que o servidor completou o interstício mínimo exigido para progressão, conforme dispõe a Lei nº. 242/2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários – PCCS da Câmara Municipal.

Art. 3º - Que a elevação seja considerada a partir de 16/01/2026, data em que foi preenchido o requisito para progressão/elevação; que seja.

Art. 4º - O pagamento das diferenças salariais retroativas decorrentes da alteração funcional, desde 16/01/2026 (13º salário, férias e demais vantagens remuneratórias,) até a efetiva implantação em folha de pagamento da competência 8 (agosto/2026)

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

P U B L I C A  -  S E

R E G I S T R A  -  S E

C U M P R A  -  S E

Gabinete da presidência da Câmara municipal de Nortelândia, em 28 de agosto de 2026.

Vereador FLÁVIO NIVICIUS FONSECA DE SÁ

   Presidente da Câmara Municipal