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Pref. Barra do Garças

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 079/2025

Termo Aditivo de Renovação nº. 01 ao Contrato n°. 058/2025 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/Prefeitura Municipal – Estado de Mato Grosso e ATA SEGURANÇA LTDA, já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Contratação de empresa especializada para locação, instalação, configuração, desinstalação, treinamento de operadores de portais detectores de metais, para atendimento aos eventos anuais do Município de Barra do Garças - MT.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133/21 de 01/04/21 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, conforme Ata de Posse de 01.01.2025, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa ATA SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ nº 28.476.047/0001-45, localizada na Rua Joaquim Correia, nº 64, Bairro Setor João Rocha, em Pontal do Araguaia - GO, CEP 78.698-000, neste ato representado pelo seu sócio administrador, Sr. Lucas Martins da Silva, doravante denominado CONTRATADA segundo as cláusulas abaixo especificadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.2 – Renovação do Contrato, com término da vigência em 13/08/2027;

1.3 – Reajuste pelo Indice Nacional de Preços ao Consumidor;

1.4 – Permanece inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES

2.1. Fica alterada à Cláusula Segunda: fica prorrogado o prazo de vigência, do dia 14/08/2026

até o dia 13/08/2027.

2.2. Em decorrência da necessidade de celebração do presente Termo Aditivo, a Contratante pagará à Contratada o valor global de R$ 65.062,50 (sessenta e cinco mil e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), referente ao objeto do contrato, valor este reajustado conforme a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), nos termos da legislação vigente.

CLAUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL:

3.1. O presente Termo Aditivo, está amparado no Art.107 da Lei 14.133/21 Art. 02° da Lei nº 10.192/2001.

3.2. O Termo Aditivo de Renovação dar-se-á em razão do vencimento do Contrato, levando em consideração que a disponibilização de portais detectores de metais e o treinamento de operadores constituem serviços de natureza essencial e de caráter continuado para a infraestrutura de eventos do Município de Barra do Garças. Essa estrutura atende diretamente a ações promovidas pela Secretaria Municipal de Turismo e demais pastas correlatas. A descontinuidade deste serviço comprometeria as condições mínimas de segurança em festividades institucionais, culturais, educacionais, turísticas e comunitárias, colocando em risco o público presente, as autoridades e o patrimônio público. Em cumprimento ao disposto no artigo 105 da Lei Federal n° 14.133/2021 e na Cláusula Segunda, subitem 2.3 do Contrato n° 058/2025, a prorrogação é acompanhada da devida demonstração de vantagem econômica. Constatou-se que as condições comerciais pactuadas permanecem vantajosas e alinhadas aos valores praticados no mercado. A manutenção do contrato atual apresenta evidente benefício ao erário por:

· Evitar custos administrativos: Elimina os custos operacionais e o dispêndio de recursos decorrentes da deflagração de uma nova contratação ou processo licitatório.

· Garantir a continuidade operacional: Assegura a pronta disponibilidade dos equipamentos e do pessoal treinado para o calendário oficial de eventos, sem interrupções operacionais.

· Preservar a estabilidade financeira: Protege o município contra variações atípicas de mercado, mantendo as bases pactuadas.

A empresa ATA SEGURANÇA LTDA vem cumprindo regularmente com todas as obrigações pactuadas, demonstrando aptidão técnica e eficiência na entrega dos portais e na execução do treinamento dos operadores.

3.3. Conforme previsão do contrato supra, em sua cláusula segunda prevê: O prazo poderá ser prorrogado por igual período desde que comprovado o preço vantajoso, observadas as regras previstas na Lei nº 14.133 de 2021, podendo renovar os quantitativos para atendimento do próximo período, enquanto houver necessidade pública, por consenso entre as partes.

CLAUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

16.002.04.813.0122.2489.3390390000.15000000000

Red.: 1113

CLAUSULA QUINTA – DO DOMICILIO E DO FORO

5.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que

por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Barra do Garças - MT, 13 de agosto de 2026.

Adilson Gonçalves de Macedo

Prefeito Municipal de Barra do Garças – MT

CONTRATANTE

Ata Segurança Ltda

CNPJ nº 28.476.047/0001-45

CONTRATADO