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Pref. Nossa Senhora do Livramento

DECRETO Nº 120/2026.

“DECLARA ESTADO DE EMERGÊNCIA AMBIENTAL ATÉ DEZEMBRO DE 2026 E DISPÕE SOBRE PERÍODO PROIBITIVO DE QUEIMADAS NO MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Thiago Gonçalo Lunguinho de Almeida, Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 2.015, de 28 de abril de 2026, que declara estado de emergencia ambiental no Estado de Mato Grosso.

CONSIDERANDO a necessidade de custear as ações de respostas aos incendios florestais e realizar investimentos com aquisição de equipamentos, insumos e diárias;

CONSIDERANDO a necessidade de contratação de Brigadistas temporários para emprego na temporada de incêndios florestais, com a finalidade de auxiliar os trabalhos dos agentes de segurança pública (bombeiros militares);

DECRETA:

Art. 1º Declara estado de emergência ambiental do Município de Nossa Senhora do Livramento – MT até dezembro de 2026, devido à alta probabilidade de haver baixos ìndices de pluviométricos e ocorrências de incêndios florestais neste período.

Art. 2º Autoriza a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente e a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, a adotar medidas necessarias, considerando as normas legais vigentes, para a contratação de Brigadistas Temporarios com a finalidade de auxiliarem os trabalhos dos agentes de segurança publica bombeiros militares na temporada do ano de 2026 de combate aos Incêndios Florestais no Município de Nossa Senhora do Livramento - MT.

Art. 3º Fica proibido o uso de fogo para limpeza e manejo de áreas rurais e urbanas durante o período definido neste decreto, ressalvadas as hipóteses expressamente autorizadas pelos órgãos ambientais competentes e de acordo com a Lei complementar Estadual n° 233 de 21 de dezembro de 2005 e Decreto Estadual 2.015/2026.

Art. 4º O descumprimento deste Decreto sujeitará o infrator às sanções administrativas, civis e penais previstas na legislação aplicável.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nossa Senhora do Livramento MT, 26 de agosto de 2026.

Thiago Gonçalo Lunguinho de Almeida

Prefeito Municipal