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Pref. Sorriso

Concede adicional de insalubridade ao servidor que menciona, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o Laudo do Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional – PCMSO, o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT, e o Laudo de Insalubridade emitido pela empresa especializada Bioseg;

Considerando o teor do inciso II do artigo 92 da Lei Complementar nº 140/2011, do Decreto nº 336/2020 e a análise do Setor de Saúde e Segurança do Departamento de Assistência ao Servidor;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder adicional de insalubridade ao servidor Jonatas Santana Correa, matrícula nº 7197, ocupante do cargo efetivo de Agente de Combate a Endemias, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o salário-base do cargo, no período de 1º de agosto de 2026 a 30 de setembro de 2026.

Art. 2º A partir de 1º de outubro de 2026, o percentual do adicional de insalubridade de que trata o art. 1º desta Portaria será reduzido para 10% (dez por cento) sobre o salário-base do cargo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de agosto de 2026, observados os reflexos legais pertinentes.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 27 de agosto de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração

 

Portaria anteriormente publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Edição nº 5063, página 846, em 28 de agosto de 2026. Republicação por erro material quanto à matrícula do servidor.