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Pref. Sorriso

Concede licença para tratamento de saúde à servidora pública municipal que menciona e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Administração de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedida licença para tratamento de saúde à servidora pública municipal Raquel dos Santos Evangelista, matrícula nº 19186, ocupante do cargo de Professora da Educação Básica – Pedagogia 30 horas, lotada na Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 14 (quatorze) dias, compreendido entre 25 de agosto de 2026 e 07 de setembro de 2026.

Art. 2º O benefício de auxílio-doença em favor da servidora ficará condicionado à realização de perícia médica pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em conformidade com a legislação vigente do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 25 de agosto de 2026.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 28 de agosto de 2026.

Assinado Digitalmente

DANIEL HENRIQUE DE MELO SANTOS

Secretário Municipal de Administração