SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
31 de Agosto de 2026
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 37/2026
Trata-se de análise e justificativa acerca da Inexigibilidade de Chamamento Público relacionada à proposta de celebração de parceria apresentada pela “ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL HÉLIO EXPEDITO DA SILVA, inscrita no cnpj nº 67.145.827/0001-64” por meio de formalização para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à referida Organização da Sociedade Civil - (OSC), conforme condições estabelecidas no Termo de Colaboração.
OBJETO DA PARCERIA: Melhoria do desenvolvimento da educação por meio da implementação das ações de cooperação mútua com o intuito do desenvolvimento da educação, efetivação das ações pedagógicas essenciais consignadas no plano municipal, bem como, a execução das despesas necessárias para a garantia da qualidade de ensino.
DA JUSTIFICATIVA
No que tange às parcerias, o Estado busca “por meio de parcerias consensuais, fazê-lo junto com entidades do Terceiro Setor que tenham sido criadas enfocando certo propósito de interesse público buscado em concreto, e possam, assim, se encarregar de sua execução de uma forma mais participativa e próxima da sociedade civil, melhor refletindo seus anseios. Neste cenário é que se situam os ajustes celebrados entre o Estado e as entidades da sociedade civil integrantes do Terceiro Setor, também conhecido como o espaço público não estatal”.
Assim, é preciso valorizar essas parcerias e o Terceiro Setor, em destaque para a Associação de Pais e Mestres Da Escola Municipal Hélio Expedito da Silva, entidade sem fins lucrativos, atua diretamente no município com aproximadamente 835 alunos regularmente matriculados. Pois além dos relevantes trabalhos registrados, é notório que se realiza mais investimentos com menos recursos, alcançando de maneira primordial o princípio da eficiência e economicidade. Um dos fatores desse resultado, é a efetiva participação popular, que de maneira direta fiscaliza, e participa da execução da política pública.
Considerando que o recurso financeiro para esta Inexigibilidade de Chamamento Público encontra-se previsto em dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação que deverá ser utilizado em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/14, e as prescrições contidas no decreto Municipal nº 186/2017 e demais normas vigentes.
Considerando que as Apms são instituições com objetivos sociais e educativos, não terá caráter político, racial ou religioso e nem finalidades lucrativas e observará os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.
Com isso se observa, que resta demonstrado que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional desta organização, ora avaliados são plenamente compatíveis com o objeto proposto nos Planos de Trabalhos, existindo a reciprocidade de interesse das partes (Administração Pública e Organização da Sociedade Civil), na realização, em mútua cooperação, desta parceria.
O plano de trabalho cumpre todos os requisitos legais exigidos para ele, bem como, no mérito da proposta contida nestes, encontram-se tudo em conformidade com a modalidade de parceria adotada.
Considerando que o presente Termo de Colaboração se faze necessário, pois possibilita ao município contornar as falhas e preencher as lacunas que eventualmente inviabilizam o correto atendimento dos anseios educacionais pela administração.
Tendo em vista que a Associações de Pais e Mestres foram criadas com o objetivo de viabilizar o processo de democratização nas unidades escolares públicas municipais, promovendo a partir da descentralização de recursos financeiros, maior participação da comunidade escolar na tomada de decisões, simplificando e racionalizando os procedimentos, de acordo com as especificidades de cada escola nos seus aspectos pedagógicos, estruturais e organizacionais.
Considerando a natureza singular do objeto de parceria e, considerando que há somente uma APM por Unidade Escolar e, por conseguinte, os objetivos e metas da parceria somente poderão ser executados e atingidos por uma única entidade, desse modo, preenchendo os requisitos elencados no art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014; Decreto Municipal nº 186/2017 e demais Normas Vigentes, JUSTIFICO A CELEBRAÇÃO de parcerias entre o Município de Sorriso-MT e a Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Hélio Expedito da Silva.
Sorriso-MT,28 de agosto de 2026.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal