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Pref. Comodoro

RESOLUÇÃO Nº 08, DE 20 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social de Comodoro – CMAS/Comodoro/MT.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Comodoro, Estado de Mato Grosso – MT, em Reunião Plenária Ordinária realizada no dia 20 de junho de 2024, no uso das competências e atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (LOAS) e da Lei Municipal nº 2.065, de 7 de março de 2024, que “Institui a nova regulamentação do Conselho Municipal de Assistência Social”, e:

CONSIDERANDO a Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica de Assistência Social e suas alterações, que em seu inciso quarto do art. 16 diz: As instâncias deliberativas do SUAS, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são: IV – os Conselhos Municipais de Assistência Social;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS, que no inciso XVIII do art. 121 diz que: No planejamento das ações dos conselhos de assistência social devem ser observadas as seguintes atribuições precípuas: XVIII – elaborar, aprovar e divulgar seu regimento interno.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.065, de 07 de março de 2024, que no inciso I do art. 24 diz que: Compete ao CMAS/Comodoro/MT: I – elaborar, aprovar e divulgar seu regimento interno;

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar e divulgar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS/Comodoro/MT.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Comodoro – MT, 20 de junho de 2024.

Nilva Valadares Graciani Minaldi Presidente do CMAS