Carregando...
Pref. Campo Novo do Parecis

Aprova o loteamento denominado “ALTO DAS PALMEIRAS IV”, neste Município de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

Considerando a competência constitucional do Município para promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano, nos termos do art. 30 da Constituição Federal;

Considerando o disposto na Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e na Lei Complementar Municipal n° 004, de 23 de dezembro de 2003, que regulamentam o parcelamento do solo urbano no Município de Campo Novo do Parecis;

Considerando que o projeto urbanístico e os projetos de infraestrutura do loteamento foram analisados e aprovados, respectivamente, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente e pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, observadas as exigências da legislação urbanística vigente;

Considerando, ainda, o interesse público envolvido na ordenação e expansão urbana do Município,

DECRETA:

Art. 1° Fica aprovado, nos termos do art. 19 da Lei Complementar Municipal n° 004/2003, o loteamento denominado “ALTO DAS PALMEIRAS IV”, localizado na Fazenda Seara Grande - Parte 1 - Parcela 1-B, sequência dos loteamentos Alto das Palmeiras, no imóvel assim caracterizado: uma área rural, medindo 38,7529 ha (trinta e oito hectares, setenta e cinco ares e vinte e novecentiares), intitulada “FAZENDA SEARA GRANDE - Parte 1 - Parcela 1-B”, localizada no perímetro urbano deste Município de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, de propriedade da empresa POLIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 59.220.547/0001-45, com sede na Avenida Minas Gerais, S/N°, Zona Rural, neste município.

Parágrafo único Integram o presente Decreto, para todos os fins legais, os projetos urbanísticos aprovados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, bem como os projetos de infraestrutura do empreendimento aprovados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, compreendendo, dentre outros, os projetos de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem pluvial, pavimentação asfáltica, sinalização viária, iluminação pública, plantas, desenhos técnicos, memoriais descritivos, cronogramas de execução das obras e demais documentos técnicos que instruem a aprovação do loteamento.

Art. 2° A área total do loteamento é de 387.529,00 m² (trezentos e oitenta e sete mil, quinhentos e vinte e nove metros quadrados), cujos limites e confrontações estão descritos na matrícula n° 21.782, efetivada em 14/01/2025, no Cartório do 1° Ofício de Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis/MT.

Art. 3° A composição física do loteamento é a seguinte:

ÁREA DOS LOTES: (801 UNIDADES)

195.240,93 m²

50,38%

ÁREA DO SISTEMA VIÁRIO:

130.091,49 m²

33,57%

ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL SUBDIVIDIDA EM:

· Área Institucional

· Área Verde

23.323,49 m²

38.873,09 m²

6,02% 10,03%

ÁREA TOTAL DO LOTEAMENTO

387.529,00 m²

100%

§ 1° Descrição do loteamento: Área dos lotes com 195.240,93 m² (cento e noventa e cinco mil, duzentos e quarenta metros e noventa e três centímetros quadrados) subdivididos em 801 (oitocentos e um) lotes, equivalentes a 50,38%. Área do Sistema Viário com 130.091,49 m² (cento e trinta mil, noventa e um metros e quarenta e nove centímetros quadrados), equivalente a 33,57%. Áreas Institucionais com 23.323,49 m² (vinte e três mil, trezentos e vinte e três metros e quarenta e nove centímetros quadrados), equivalente a 6,02%. Área verde, 29.129,11 m² (vinte e nove mil, cento e vinte e nove metros e onze centímetros quadrados), equivalentes a 7,52%, somados a 3.769,89 m² (três mil, setecentos e sessenta e nove metros e oitenta e nove centímetros quadrados) de rótulas, equivalente a 0,97% e 5.974,09 m² (cinco mil, novecentos e setenta e quatro metros e nove centímetros quadrados) de canteiros equivalentes a 1,54%. Perfazendo o total de 387.529,00 m² (trezentos e oitenta e sete mil, quinhentos e vinte e nove metros quadrados), correspondente a 100% do loteamento.

§ 2° Todas as áreas das quadras, medidas e confrontantes, bem como dos lotes, vias públicas, áreas institucionais e áreas verdes, encontram-se definidas no memorial descritivo do projeto urbanístico, e descritas na tabela abaixo:

QUADRAS

SEQ

DESCRIÇÃO

NATUREZA

N° DE LOTES

ÁREA (m²)

01

QUADRA 96

RESIDENCIAL

01

10.638,53

01

QUADRA 97

RESIDENCIAL/COMERCIAL

07

1.790,37

02

QUADRA 98

RESIDENCIAL/COMERCIAL

41

11.384,88

03

QUADRA 99

RESIDENCIAL/COMERCIAL

07

1.790,37

04

QUADRA 100

RESIDENCIAL/COMERCIAL

41

11.385,79

05

QUADRA 101

RESIDENCIAL

56

11.522,39

06

QUADRA 102

RESIDENCIAL

50

10.365,48

07

QUADRA 103

RESIDENCIAL

43

8.773,81

08

QUADRA 104

RESIDENCIAL

41

8.587,71

09

QUADRA 105

RESIDENCIAL/COMERCIAL

07

1.790,37

10

QUADRA 106

RESIDENCIAL/COMERCIAL

23

7.167,75

11

QUADRA 107

RESIDENCIAL/COMERCIAL

07

1.790,37

12

QUADRA 108

RESIDENCIAL/COMERCIAL

23

7.165,85

13

QUADRA 109

RESIDENCIAL

41

8.588,43

14

QUADRA 110

RESIDENCIAL

43

8.773,81

15

QUADRA 111

RESIDENCIAL

50

10.366,39

16

QUADRA 112

RESIDENCIAL

56

11.523,83

17

QUADRA 113

RESIDENCIAL/COMERCIAL

07

1.790,37

18

QUADRA 114

RESIDENCIAL/COMERCIAL

41

11.388,23

19

QUADRA 115

RESIDENCIAL/COMERCIAL

07

1.790,37

20

QUADRA 116

RESIDENCIAL/COMERCIAL

41

11.388,23

21

QUADRA 117

RESIDENCIAL

44

9.228,80

22

QUADRA 118

RESIDENCIAL

44

9.228,80

23

QUADRA 119

RESIDENCIAL

52

10.830,00

24

QUADRA 120

RESIDENCIAL

28

6.190,00

25

QUADRA 121

ÁREA VERDE 01/ A. INSTIT. 03

00

27.093,33

26

QUADRA 122

ÁREA VERDE 02

00

24.316,55

TOTAL DE LOTES RESIDENCIAIS

705

158.747,62 m²

TOTAL DE LOTES COMERCIAIS

96

36.493,31 m²

TOTAL

801

195.240,93 m²

ÁREAS VERDE/ÁREAS INSTITUCIONAL

SEQ

NATUREZA

N° DE LOTES

ÁREA (m²)

01

ÁREA VERDE 1

1

4.812,56 m²

02

ÁREA VERDE 2

1

24.316,55 m²

03

ÁREA INSTITUCIONAL 1

1

522,06 m²

04

ÁREA INSTITUCIONAL 2

1

520,06 m²

05

ÁREA INSTITUCIONAL 3

1

22.280,77 m²

06

CANTEIROS

6

5.974,09 m²

07

RÓTULAS

3

3.769,89 m²

TOTAL DE ÁREAS INSTITUCIONAIS

23.323,49 m²

TOTAL DE ÁREAS VERDE

38.873,09 m²

TOTAL

62.196,58 m²

§ 3° Descrição dos lotes: os 801(oitocentos e um) lotes terão suas áreas, testadas e largura mínima conforme definição de zoneamento, onde as áreas dos lotes de esquina têm o acréscimo mínimo exigido pela municipalidade, com base na Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo, sendo que as áreas e confrontações dos lotes estão indicados na relação de confrontação de lotes, parte integrante do memorial descritivo.

Art. 4° Por força do art. 22 da Lei Federal n° 6.766/79, passam a integrar o patrimônio público as áreas das vias de circulação, faixa sanitária, canteiros, rótulas, áreas verdes, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo.

Parágrafo único Fica o loteador obrigado a reservar 2 (dois) lotes destinados à futura doação à associação de bairro regularmente constituída, observadas as disposições legais e administrativas aplicáveis.

Art. 5° O Loteamento ora aprovado será implantado no prazo máximo de 04 (quatro) anos, nos termos no parágrafo primeiro do art. 28 da Lei Complementar Municipal n° 004/2003 e de acordo com as obras a serem realizadas constantes nos cronogramas de execução.

Parágrafo único O prazo máximo para o início das obras de arruamento do loteamento ora aprovado será de 2 (dois) anos.

Art. 6° O Loteador fica obrigado a executar todas as obras e serviços constantes dos projetos aprovados, constituindo-se para fins de garantia da execução das obras e serviços de infraestrutura urbana nos termos do art. 20 da Lei Complementar n° 004/2003, garantia fidejussória cujo valor será igual ao custo dos serviços e obras mencionadas, acrescidos de 20% (vinte por cento) do valor, totalizando uma garantia de R$ 23.964.742,83 (vinte e três milhões, novecentos e sessenta e quatro mil, setecentos e quarenta e dois reais e oitenta e três centavos).

Art. 7° A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente expedirá o competente Alvará de Loteamento, bem como a Licença para Execução de Obras e Serviços de Infraestrutura Urbana, observadas as disposições deste Decreto.

Art. 8° O Loteador fica obrigado a registrar o loteamento no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, instruídos com os projetos de arruamento e loteamento, bem como o memorial descritivo, nos termos da legislação federal e municipal, sob pena de caducidade.

Art. 9° Após a inscrição no Registro de Imóveis nos termos do artigo anterior, o Loteador obriga-se a encaminhar aos órgãos competentes do Município de Campo Novo do Parecis, cópia autenticada da Certidão de Registro de Imóveis, sem o qual não serão expedidos os Alvarás para as edificações.

Art. 10 A aquisição dos lotes implica a sujeição dos adquirentes às obrigações tributárias decorrentes da transmissão da propriedade e da titularidade dos respectivos imóveis, nos termos da legislação tributária aplicável.

Parágrafo único O loteador obriga-se a encaminhar ao departamento competente deste Município, cópias dos instrumentos de compra e venda realizados no mês vigente até o último dia útil do mês subsequente.

Art. 11 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 28 de agosto de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON

Secretária Municipal de Administração