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Pref. Campo Novo do Parecis

EMENTA: SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA. APURAÇÃO DE SUPOSTO CRIME CONTRA O PATRIMONIO. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. INFRAÇÃO FUNCIONAL DO ART. 272 DA LEI MUNICIPAL N. 1.130/2006. ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. 1. A Sindicância administrativa deu início com objetivo de apurar supostas irregularidades no tratamento dos dados ao furto de bens públicos ocorridos no Ecoponto Municipal em 17/02/2024, conforme BO 2024.50382. 2. Os bens furtados foram baixados do patrimônio público sem observância do rito procedimental adequado, impossibilitando a correta instrução processual e a preservação do erário. 3. Violação do dever de zelo e a obrigação de apuração imediata de irregularidades da Comissão pela equipe de patrimonio, conforme art. 272 da Lei Municipal 1.130/2006. 4. Abertura de processo administrativo disciplinar em desfavor de E. J. S, C. S. B. e J. P. L. para eventual aplicação de penalidades, dando o direito de contraditório e ampla defesa.

(Processo Sindicância Administrativo n. 002/2025.

Comissão de Sindicância: Gutierrez Andrade Costa, Susana Henrique e Adileide Souza Pereira.

Decisão Administrativa: Edilson Antônio Piaia.

Data da decisão 12/03/2026)