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Pref. Paranatinga

LEI Nº 3303/2026

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO REMANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL na Lei nº 3055/2025 – LOA, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 41. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:

Crédito Adicional Especial:

Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação.

Unidade: 005 - FUNDEB.

Função: 12 - Educação.

Sub Função: 361 – Ensino Fundamental.

Programa: 0005 – Educação: Responsabilidade de Todos.

Projeto/Atividade: 2198 – Manutenção e Encargos com as Escolas em Tempo Integral – ETI 4%.

Elemento de Despesa:

3190.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.

Fonte: 1.546.1072000 – Identificação do percentual aplicado no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício e na criação de matriculas em tempo Integral (ETI) na educação básica R$ 2.100.000,00

3191.13.00.00 – Obrigações Patronais.

Fonte: 1.546.1072000 – Identificação do percentual aplicado no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício e na criação de matriculas em tempo Integral (ETI) na educação básica R$ 400.000,00

Total R$ 2.500.000,00

ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total ou parcial de dotações orçamentarias, de um órgão para o outro e de uma categoria econômica de despesa para outra, Conforme Artigo 41, inciso II da lei 4.320/1964.

Anulação de:

Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação.

Unidade: 005 - FUNDEB.

Função: 12 - Educação.

Sub Função: 361 – Ensino Fundamental.

Programa: 0005 – Educação: Responsabilidade de Todos.

Projeto/Atividade: 2046 – Manutenção e Encargos com o FUNDEB 70%.

Elemento de Despesa:

3190.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.

Fonte: 1.540.1070000 – Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos

R$ 2.500.000,00

Total R$ 2.500.000,00

ARTIGO 3º - As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 3055/2025 (LOA), para o exercício financeiro de 2026.

ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 28 de agosto de 2026.

ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI

Prefeito Municipal