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Pref. Paranatinga

LEI N.º 3305/2026

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER, EM DOAÇÃO COM ENCARGO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, em doação com encargo, da empresa VISÃO CONSULTORIA IMOBILIÁRIA, pessoa jurídica de direito privado, representada por Rogério Freitas Stein, o imóvel descrito no art. 2º desta Lei.

Art. 2º O imóvel objeto da autorização de que trata o art. 1º possui as seguintes características:

I - Descrição: Lote/Área constituída pela Quadra nº 52, com área total de 7.560,28 m² (sete mil, quinhentos e sessenta metros e vinte e oito centímetros quadrados). II - Localização: Perímetro urbano da localidade de Vila Santiago do Norte, Município de Paranatinga - MT.

III - Matrícula: nº 6.309, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paranatinga - MT.

Art. 3º A doação de que trata esta Lei é gravada com o encargo de destinar o imóvel, única e exclusivamente, para a implantação e funcionamento do Cemitério Municipal.

Parágrafo único. O descumprimento do encargo estabelecido no caput deste artigo ou a utilização do imóvel para finalidade diversa implicará a reversão do bem ao patrimônio da empresa doadora, conforme dispõe o instrumento de doação.

Art. 4º As despesas com a lavratura da escritura pública de doação e o respectivo registro no Cartório de Imóveis correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 28 de agosto de 2026.

ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI

Prefeito Municipal