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Pref. Campo Novo do Parecis

EMENTA: SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA. APURAÇÃO DE SUPOSTA IRREGULARIDADE FUNCIONAL. DANO AO ERÁRIO. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA DE CONTROLE INTERNO. ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. 1. A Sindicância administrativa deu início com objetivo de apurar supostas irregularidades que ensejaram Dan ao erário devido a inconsistência de nas prestações de contas de viagens de dois motoristas. 2. Identificação de existência de irregularidades com danos ao erário e indícios de autoria que dão enseja a abertura de processo administrativo disciplinar 3. Ausência de controle e fiscalização de viagens e verbas indenizatórias da Secretaria Municipal de Saúde. 4. Abertura de processo administrativo disciplinar em desfavor de J. D. A. A, W. P. S. J e J. P. L para eventual aplicação de penalidades, dando o direito de contraditório e ampla defesa.

(Processo Sindicância Administrativo n. 003/2025.

Comissão de Sindicância: Gutierrez Andrade Costa, Yoberlan da Silva Martins e Monique Alencar Caetano Altes.

Decisão Administrativa: Edilson Antônio Piaia.

Data da decisão 16/04/2026)