LEI Nº 3314/2026
31 de Agosto de 2026
LEI Nº 3314/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL na Lei nº 3055/2025 - LOA, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
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Crédito Adicional Especial: |
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Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Educação. |
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Unidade: 002 – Departamento de Educação. |
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Função: 12 – Educação. |
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Sub Função: 361 – Ensino Fundamental. |
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Programa: 0005 – Educação: Responsabilidade de Todos. |
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Projeto/Atividade: 1450 – Ampliação de 06 Salas de Aula e Construção de uma Quadra na E.M. Alcides Visoni. |
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Elemento de Despesa: 4490.51.00.00. – Obras e Instalações. Fonte: 1.500.1001000 – Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento de ensino. R$ 7.495,19 Fonte: 1.571.0000000 – Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação. R$ 3.740.101,18 |
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Total R$ 3.747.596,37 |
ARTIGO 2º - Os recursos estimados para a consecução das ações e metas programáticas estabelecidas nesta Lei serão compatibilizados com o Excesso de Arrecadação do Exercício e da Fonte do Convênio proposta nº 0638/2026 – Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso – SEDUC., conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964.
Parágrafo único. O excesso de arrecadação de que trata o caput tem a seguinte classificação:
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Fonte: 1.500.1001000 – Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento de ensino. R$ 7.495,19 Fonte: 1.571.0000000 – Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação. R$ 3.740.101,18 |
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Total do Excesso R$ 3.747.596,37 |
ARTIGO 3º - As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 3055/2025 (LOA), para o exercício financeiro de 2026.
ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 28 de agosto de 2026.
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal