Carregando...
Pref. Poxoréu

EDITAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL PÚBLICO MUNICIPAL

O Presidente da Comissão de Regularização Fundiária Urbana de POXORÉU - MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER.

Aos terceiros eventualmente interessados e, especialmente, ao Titular de domínio e da implantação de áreas, núcleo urbano: PARQUE RODOVIÁRO, o MUNICIPIO DE POXORÉU ora representado pelo presidente da comissão de Regularização fundiária urbana Sr. Luciano Hudson Sol Da Costa aos confrontantes:

Área Urbana, matriculada sob o número1.924 do C.R.I. Poxoréu, Núcleo urbano: denominado Parque Rodoviário com os seguintes limites e confrontações:

Área: 28.944,528 m²

Perímetro: 821,193 m

O imóvel denominado PARQUE RODOVIÁRO, localizado no município de Poxoréu/MT, possui as seguintes medidas e confrontações:

Partindo do Ponto MP01, de coordenadas (Longitude: 54°23'43,478"W, Latitude 15°50'00,921"S e Altitude 352,08 m); deste, segue confrontando com ALCIDA LOPES OLIVEIRA MAT. Nº 6.899, com os seguintes azimutes e distâncias: 135°33'24" e 11,28 m até o vértice MP02, de coordenadas (Longitude: 54°23'43,209"W , Latitude 15°50'01,180"S e Altitude 351,69); deste, segue confrontando com MANOEL S.DOS SANTOS MAT. N° 8.063, com os seguintes azimutes e distâncias: 139°22'06" e 20,89 m até o vértice MP03, de coordenadas (Longitude: 54°23'42,746"W , Latitude 15°50'01,690"S e Altitude 350,21); 142°54'30" e 12,25 m até o vértice MP04, de coordenadas (Longitude: 54°23'42,493"W , Latitude 15°50'02,005"S e Altitude 349,30); 142°14'49" e 13,50 m até o vértice MP05, de coordenadas (Longitude: 54°23'42,211"W , Latitude 15°50'02,348"S e Altitude 347,70); 141°19'18" e 13,79 m até o vértice MP06, de coordenadas (Longitude: 54°23'41,918"W , Latitude 15°50'02,695"S e Altitude 345,81); 143°57'34" e 12,23 m até o vértice MP07, de coordenadas (Longitude: 54°23'41,672"W , Latitude 15°50'03,013"S e Altitude 344,64); 133°54'28" e 15,28 m até o vértice MP08, de coordenadas (Longitude: 54°23'41,298"W , Latitude 15°50'03,354"S e Altitude 341,93); 26°51'16" e 1,68 m até o vértice MP09, de coordenadas (Longitude: 54°23'41,273"W , Latitude 15°50'03,304"S e Altitude 341,81); 28°33'13" e 26,35 m até o vértice MP10, de coordenadas (Longitude:

 

54°23'40,859"W , Latitude 15°50'02,547"S e Altitude 342,82); 23°40'48" e 12,16 m até o vértice MP11, de coordenadas (Longitude: 54°23'40,700"W , Latitude 15°50'02,183"S e Altitude 343,92); ; deste, segue confrontando com IGREJA SÓ O SENHOR É DEUS mat. Nº 4.023, com os seguintes azimutes e distâncias: 23°15'41" e 30,97 m até o vértice MP12, de coordenadas (Longitude: 54°23'40,301"W , Latitude 15°50'01,253"S e Altitude 344,18); ; deste, segue confrontando com RUA ODETE FIGUEIREDO DE SOUZA, com os seguintes azimutes e distâncias: 110°32'40" e 6,96 m até o vértice MP13, de coordenadas (Longitude: 54°23'40,081"W, Latitude 15°50'01,329"S e Altitude 343,08); 112°10'15" e 5,02 m até o vértice MP14, de coordenadas (Longitude: 54°23'39,924"W , Latitude 15°50'01,389"S e Altitude 343,37); 114°00'02" e 8,73 m até o vértice MP15, de coordenadas (Longitude: 54°23'39,655"W , Latitude 15°50'01,501"S e Altitude 340,46); 93°44'58" e 15,97 m até o vértice MP16, de coordenadas (Longitude: 54°23'39,119"W , Latitude 15°50'01,529"S e Altitude 338,84); ; deste, segue confrontando com ESPÓLIO DE GABRIEL DANÚNZIO BATEMARQUE MAT. Nº 1.265, com

os seguintes azimutes e distâncias: 192°08'57" e 28,66 m até o vértice MP17, de coordenadas (Longitude: 54°23'39,310"W , Latitude 15°50'02,442"S e Altitude 337,79); 123°13'17" e 10,65 m até o vértice MP18, de coordenadas (Longitude: 54°23'39,009"W , Latitude 15°50'02,628"S e Altitude 335,75); 26°58'53" e 22,77 m até o vértice MP19, de coordenadas (Longitude: 54°23'38,670"W , Latitude 15°50'01,965"S e Altitude 337,35); deste, segue confrontando com VITANILA A. TONHÁ MAT. N° 7.914, com os seguintes azimutes e distâncias: 107°52'16" e 17,67 m até o vértice MP20, de coordenadas (Longitude: 54°23'38,103"W , Latitude 15°50'02,134"S e Altitude 335,96); 113°47'24" e 14,30 m até o vértice MP21, de coordenadas (Longitude: 54°23'37,661"W , Latitude 15°50'02,316"S e Altitude 335,41); ; deste, segue confrontando com RUA ALTO COITÉ (RUA - A), com os seguintes azimutes e distâncias: 214°15'57" e 10,63 m até o vértice MP22, de coordenadas (Longitude: 54°23'37,858"W , Latitude 15°50'02,604"S e Altitude 334,82); 209°00'01" e 17,92 m até o vértice MP23, de coordenadas (Longitude: 54°23'38,144"W , Latitude 15°50'03,117"S e Altitude 334,78); 212°04'25" e 11,91 m até o vértice MP24, de coordenadas (Longitude: 54°23'38,352"W , Latitude 15°50'03,448"S e Altitude 334,32); 210°12'08" e 11,48 m até o vértice MP25, de coordenadas (Longitude: 54°23'38,542"W , Latitude 15°50'03,773"S e Altitude 334,37); 211°23'29" e 12,18 m até o vértice MP26, de coordenadas (Longitude: 54°23'38,750"W , Latitude 15°50'04,114"S e Altitude 334,35); 210°39'29" e 12,02 m até o vértice MP27, de coordenadas (Longitude: 54°23'38,952"W , Latitude 15°50'04,452"S e Altitude 334,12); 212°43'32" e 17,99 m até o vértice MP28, de coordenadas (Longitude: 54°23'39,272"W , Latitude 15°50'04,948"S e Altitude 333,82);

 

212°44'01" e 12,28 m até o vértice MP29, de coordenadas (Longitude: 54°23'39,491"W , Latitude 15°50'05,287"S e Altitude 333,31); 207°03'51" e 9,81 m até o vértice MP30, de coordenadas (Longitude: 54°23'39,637"W , Latitude 15°50'05,572"S e Altitude 333,12); 210°21'54" e 30,02 m até o vértice MP31, de coordenadas (Longitude: 54°23'40,136"W , Latitude 15°50'06,421"S e Altitude 332,64); 213°24'04" e 12,15 m até o vértice MP32, de coordenadas (Longitude: 54°23'40,357"W , Latitude 15°50'06,753"S e Altitude 332,14); 210°08'44" e 11,90 m até o vértice MP33, de coordenadas (Longitude: 54°23'40,553"W , Latitude 15°50'07,090"S e Altitude 331,90); 210°48'15" e 12,01 m até o vértice MP34, de coordenadas (Longitude: 54°23'40,755"W , Latitude 15°50'07,428"S e Altitude 331,89); 210°48'27" e 15,29 m até o vértice MP35, de coordenadas (Longitude: 54°23'41,013"W , Latitude 15°50'07,858"S e Altitude 331,82); deste, segue confrontando com RUA JAHANESBURGO (RUA E), com os seguintes azimutes e distâncias: 293°31'31" e 29,33 m até o vértice MP36, de coordenadas (Longitude: 54°23'41,921"W, Latitude 15°50'07,489"S e Altitude 332,81); 293°37'45" e 28,85 m até o vértice MP37, de coordenadas (Longitude: 54°23'42,814"W , Latitude 15°50'07,123"S e Altitude 336,94); 294°45'55" e 13,12 m até o vértice MP38, de coordenadas (Longitude: 54°23'43,216"W , Latitude 15°50'06,949"S e Altitude 337,91); 271°08'16" e 2,01 m até o vértice MP39, de coordenadas (Longitude: 54°23'43,284"W , Latitude 15°50'06,949"S e Altitude 337,81); 294°07'37" e 18,49 m até o vértice MP40, de coordenadas (Longitude: 54°23'43,854"W , Latitude 15°50'06,710"S e Altitude 338,47); 295°01'39" e 9,13 m até o vértice MP41, de coordenadas (Longitude: 54°23'44,133"W , Latitude 15°50'06,588"S e Altitude 338,69); 333°00'50" e 34,25 m até o vértice MP42, de coordenadas (Longitude: 54°23'44,668"W , Latitude 15°50'05,602"S e Altitude 339,98); 328°38'57" e 11,32 m até o vértice MP43, de coordenadas (Longitude: 54°23'44,870"W , Latitude 15°50'05,290"S e Altitude 340,70); 332°11'52" e 35,32 m até o vértice MP44, de coordenadas (Longitude: 54°23'45,436"W , Latitude 15°50'04,281"S e Altitude 344,38); 331°31'42" e 36,11 m até o vértice MP45, de coordenadas (Longitude: 54°23'46,027"W , Latitude 15°50'03,256"S e Altitude 346,28); ; deste, segue confrontando com ESPÓLIO DE JOÃO DIAMANTINO TRANSCRIÇÃO Nº 12.340, com os seguintes azimutes e distâncias: 46°05'12" e 2,39 m até o vértice MP46, de coordenadas (Longitude: 54°23'45,970"W , Latitude 15°50'03,201"S e Altitude 346,54); 45°53'50" e 31,15 m até o vértice MP47, de coordenadas (Longitude: 54°23'45,228"W , Latitude 15°50'02,487"S e Altitude 348,90); 45°56'12" e 10,38 m até o vértice MP48, de coordenadas (Longitude: 54°23'44,980"W , Latitude 15°50'02,249"S e Altitude 349,10); 45°53'41" e 31,16 m até o vértice MP49, de coordenadas (Longitude:

 

54°23'44,238"W , Latitude 15°50'01,535"S e Altitude 349,34); 50°53'18" e 29,48 m até o vértice MP01, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Totalizando uma área de 28.944,528 m² dentro do perímetro urbano. Incluir o desenho simplificado obrigatoriamente se for para demarcação urbanística, conforme § 2º, art. 13 do Decreto nº 9.310/2018 e facultativamente no rito do art. 31 da Lei n° 13.465/ 2017). Estando em termos, expediu-se o presente edital para notificação do supramencionado, advertindo-se de que, caso não seja apresentada discordância perante o Município de Poxoréu-MT, em 30 (trinta) dias subsequentes ao decurso do prazo do edital publicado, tal circunstância poderá implicar concordância e a perda de eventual direito que o notificado titularize sobre o imóvel objeto da REURB. O presente edital não será renovado caso a titulação final seja por usucapião judicial ou extrajudicial, servindo o presente para atendimento do disposto no § 4° do art. 216-A da Lei 6.015/73. Será o presente edital, por extrato, afixado nos átrios da Prefeitura (ou publicado uma vez na imprensa oficial ou no jornal de circulação local).

Poxoréu-MT, 26/08/2026

LUCIANO HUDSON SOL DA COSTA

Presidente da Comissão de Regularização Fundiária Urbana